
DA ASSESSORIA
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       O governador Pedro Taques (PSDB) está proibido de prorrogar, novamente, benefÃcios fiscais do programa Refis. A decisão liminar atendeu ao pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou abuso de poder polÃtico, por parte do governador, em razão de prorrogação de programa de concessão de benefÃcios fiscais em ano eleitoral. “Verifica-se que a prorrogação da concessão do benefÃcio fiscal vem sendo reeditada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, o que no ano das eleições gerais, pode, em tese, afetar a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral vindouroâ€, conforme o entendimento do magistrado.
       O PDT, na representação, ponderou que a prorrogação do Refis, ou seja, que o cidadão possa parcelar seus débitos com o Estado, em ano eleitoral configuraria conduta vedada do agente polÃtico. O juiz Ricardo Almeida reconheceu que em “análise perfunctória, própria deste momento processual, verifico existir plausibilidade nos fundamentos apontados na exordial [representação]. Isso porque esta Corte Eleitoral já assentou tese em julgados correlatos que as sucessivas prorrogações, mês a mês, de concessão de benefÃcios fiscais, no ano eleitoral, pode caracterizar a conduta vedada prevista no artigo 73, Parágrafo 10º, da Lei 9.504/97â€.
       De acordo com o artigo citado pelo juiz, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefÃcios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercÃcio anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativaâ€. Â
         O mérito da representação ainda será analisado pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral. O juiz determinou que o Estado seja notificado com urgência, para que no prazo de cinco dias ofereça a defesa.
Entenda a representação
          De acordo com a representação, proposta pela banca de advogados do escritório Cyrineu e Silva, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, o governador prorrogou o prazo do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) para o dia 31 de Julho, conforme o Decreto 1.565, publicado no dia 30 de junho, em pleno perÃodo eleitoral. Esta foi a segunda prorrogação, apenas em 2018, o que representaria uma conduta vedada.
          O PDT defende na representação que o instrumento normativo “decreto”, “não atende à ressalva da norma legal”. De acordo com a Lei nº. 9.504/1997(Lei da Eleições),”no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefÃcios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercÃcio anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Além disso, configuraria “benefÃcio fiscal aos contribuintes que, no prazo de vencimento, não quitaram os seus impostos”.
        Ainda segundo a representação, o PDT não é contra o Refis. “Por fim, urge ressaltar que o Representante é favorável a instituição/execução de programas de recuperação fiscal que visam o aumento da arrecadação estatal, desde que, para tanto, haja estrita observância das normas do nosso ordenamento jurÃdico pátrio, situação esta que não se observa in casu”, conforme extraÃdo da petição.
           “Curiosamente, arrastam-se os descontos até o inÃcio do perÃodo eleitoral, com ampla divulgação na mÃdia estadual e estatal, a denotar a ampla publicidade da nefanda polÃtica fiscal de cunho exclusivamente eleitoreiro”, diz trecho da representação.






