SAÚDE
Publicações literárias e informativas poderão ser comercializadas nesses tipos de estabelecimentos
ITIMARA FIGUEIREDO
Coletiva Deputado Riva (Foto: MaurÃcio Barbant/ALMT) |
A segunda votação do projeto de lei 415/13 está prevista para acontecer neste semestre. A proposta altera a Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), o projeto foi aprovado em sessão extraordinária realizada em dezembro do ano passado e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR, para voltar à análise em Plenário.
Se aprovado e sancionado pelo Poder Executivo, as farmácias e drogarias passarão a ter autonomia para comercializar publicações literárias e informativas. A nova lei será regulamentada na forma em que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 12 de dezembro de 2001.
Riva explica que a Lei nº 9.520, de 18 de abril de 2011, regulamentou as atividades suplementares das farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres em Mato Grosso, autorizando a comercialização de produtos de caráter não-farmacêuticos.
Dentre os produtos especificados nessa normativa estão os alimentÃcios e não-alimentÃcios, tais como: leites, produtos dietéticos chocolates, cereais, sorvetes, artigos de uso pessoal destinados a fins terapêuticos e preventivos, óleos, travesseiros, sabonetes, xampus, ervas medicinais, dentre outros.
Segundo ele, a alteração deixou de incluir publicações literárias e informativas. E por isso, apresentou o projeto para adequar à legislação. Na justificativa do projeto, Riva relata como exemplo a proibição expressa em relação à venda de bebidas alcoólicas, cigarros e seus derivados, por serem comprovadamente prejudiciais à saúde.
“Vê-se claramente a não proibição do comércio de livros, mas como a norma não especifica claramente essa possibilidade, a Anvisa não autoriza a comercialização de publicações literárias. Daà a importância da nossa medidaâ€, destaca o autor.
Objetivo é deixar livre a possibilidade de comercialização de publicações literárias e informativas nesses tipos de estabelecimentos. “Entendendo que essa iniciativa em nada vai alterar o funcionamento regular das farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres. Apenas irá colaborar para a difusão da culturaâ€, destaca. E acrescenta que a legislação anterior, além de permitir a comercialização de produtos não-farmcêuticos, permitia ainda à comercialização de livros, colaborando para o acesso da população ao conhecimento.
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