Aposentadoria vitalÃcia de ex-governadores e viúvas foi suspensa há 2 meses. Pagamento gerava despesa superior a R$ 2 milhões por ano ao estado.
decisão (Foto: Edson Rodrigues/ Secom-MT)
        Um recurso impetrado pelo ex-governador de Mato Grosso, Osvaldo Sobrinho, contra a suspensão da aposentadoria vitalÃcia paga a 18 ex-governadores do estado, incluindo ele, foi negado pela juÃza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, em Cuiabá. A suspensão foi determinada pela mesma magistrada em novembro do ano passado e também atingiu as ex-primeiras-damas, que passaram a receber o benefÃcio diante da morte dos maridos. O G1tentou, mas não conseguiu entrar em contato com o Osvaldo Sobrinho até a publicação desta reportagem.
               O réu pediu que o caso fosse analisado novamente. No entanto, a magistrada entendeu que o embargo de declaração [como é denominado o recurso] não é o meio correto para solicitar novo julgamento. “A finalidade do recurso de embargos de declaração é complementar o acórdão ou a sentença quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas”, argumentou a juÃza, ao negar o pedido.
Alguns desses 18 governadores já morreram, entre eles: Dante de Oliveira, que faleceu em 2006; Wilmar Peres de Farias e Cássio Leite de Barros. Nesse caso, as respectivas viúvas eram beneficiadas com o recebimento da pensão.  Â
Na decisão que suspendeu o pagamento da pensão, a juÃza Célia Vidotti citou o entendimento da ministra Carmem Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que “o benefÃcio recebido pelos ex-governadores não passa de uma regalia, uma dádiva, uma recompensa vitalÃcia, um proveito pecuniário de natureza permanente, instituÃdo não como um benefÃcio, mas como uma benesse ou um favor conferido a quem tenha se desinvestido do cargo de governador do estado, após ter desempenhado o mandato”.
O MPE argumentou que o pagamento fere os princÃpios básicos da administração pública. “Não há que se falar em moralidade na hipótese em que o legislador altera a Constituição estadual, com o fim de autorizar a utilização de dinheiro público para agraciar agentes polÃticos que não mais pertencem aos quadros do estado e que, quando lá estiveram, exerceram seus cargos de forma transitória”, diz trecho da decisão.