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Mais de 5 mil eleitores se inscreveram como mesários voluntários para as eleições 2018

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 Da Assessoria

MESÁRIOS 2018        As eleições deste ano vão registrar um recorde de mesários voluntários em Mato Grosso. Um total de 5.401 eleitores acessaram o site do Tribunal Regional Eleitoral e se inscreveram para trabalhar com mesários voluntários.

            As eleições municipais de 2016 tiveram 3.932 inscritos para mesário voluntário e, em 2014, foram 4.720. Outros mesários podem ter solicitado essa inscrição, pessoalmente nos cartórios eleitorais, durante o atendimento da revisão do eleitorado com biometria. Estas solicitações não são computadas pelo sistema. Os dados citados acima refletem as inscrições realizadas pela página do TRE, na internet 

 Para se inscrever como mesário voluntário, basta acessar o Canal do Mesário, no banner localizado no final da página. Clique aqui   para ir direto à página da inscrição.

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

 Além disso, terão direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Essa regra também se aplica aos demais colaboradores: coordenador de local de votação, merendeiras, membros das juntas apuradoras de votos. Além destas folgas, também são garantidos dois dias de folga ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

 No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 prevê que o serviço à Justiça Eleitoral no dia do pleito será considerado para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

 O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral também pode servir para desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

 Algumas universidades parceiras da Justiça Eleitoral reconhecem o serviço voluntário de seus acadêmicos como atividade extracurricular.

 O eleitor que se inscrever como mesário voluntário poderá, a critério e necessidade das zonas eleitorais, ser nomeado para exercer outras funções, entre elas: coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto. Os serviços prestados pelos mesários e demais colaboradores são tão importantes para o fortalecimento da democracia que a Lei Estadual nº 10.122/2014 instituiu o dia 3 de outubro como o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral.

Quem pode ser mesário

Para ser mesário, o cidadão deve preencher alguns requisitos: idade mínima de 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo.