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Ex-prefeito restituirá dano por aquisição irregular de imóvel e obra não executada

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Divulgação

DEVOLVER DINHEIRO 2           Foram julgadas irregulares as contas prestadas por meio de Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para verificar dano ao erário na execução do Termo de Convênio nº 011/2006/SEMA/MT, sob a responsabilidade do ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto. O dano identificado tratou da não comprovação de execução dos serviços de engenharia e do pagamento pela aquisição de terreno a Atair José da Silva, que não possui a titularidade do imóvel.

                O ex-prefeito foi condenado à restituição aos cofres públicos, com recursos próprios, do valor de R$ 64.724,49; junto à empresa Construtora Santo Agostinho, à restituição de R$ 30.000,00, além de multa equivalente a 10% para ambos sobre o valor total atualizado do dano ao erário apurado. A decisão do TCE ocorreu na sessão plenária do dia 25/09 e o Processo n° 18.583-3/2012 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.

               Foi constatado que a aquisição do imóvel denominado Recanto da Paz foi irregular. Isso porque o imóvel está situado dentro da Gleba de Porto Feliz, que, por sua vez, está localizada dentro dos limites do Monumento Natural Morro de Santo Antônio, o qual foi tombado como patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Estado do Mato Grosso, por meio da Lei Estadual n.º 8.482/2006 e desapropriado por força da Lei Estadual n.º 8.504/2006, para fins de instalação do Centro de Atendimento aos Turistas. O valor pago pela compra do terreno foi de R$ 64.724,49 a Atair José da Silva, que não possui a titularidade do mesmo.

A equipe de auditoria constatou ainda não existir qualquer planilha de medição assinada por engenheiro responsável e/ou pelo prefeito comprovando a execução dos serviços de engenharia, que custaram R$ 30.000,00, conforme demonstra a nota fiscal nº 001435, emitida pela empresa Construtora Santo Agostinho Ltda., datada de 02/05/2007. Foi realizada inspeção in loco no imóvel, que trouxe fotografias nas quais é possível verificar que os serviços não foram executados ou foram executados insuficientemente, em comparação com os itens de serviços elencados na Planilha Orçamentária da Obra e no memorial descritivo do Convênio.

Além de multa e restituição, o Pleno do TCE recomendou à Sema que adote as medidas pertinentes à regularização da titularidade do imóvel tratado, considerando a Lei Estadual n.º 8.504/2006, que tratou da desapropriação da referida área, no prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da decisão. Uma cópia dos autos também foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.

TCE/MT