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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma mãe pelo crime de tortura-castigo ao fazer a filha comer as próprias fezes. O caso aconteceu no municÃpio de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), quando a criança tinha cinco anos de idade. Conforme consta no recurso de Apelação nº 63906/2018, a criança possuÃa um problema em fazer suas necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando o cocô no corpo da criança.
 Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da famÃlia, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito e na mão esquerda e com várias marcas de agressão na perna direita e no bumbumâ€, conforme descreveu o relatório de visita das conselheiras. Ao apelar da sentença, a mulher buscava a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que ela assumiu os fatos.
 Na análise do recurso, o desembargador Marcos Machado negou o pedido por considerar presentes os elementos da tortura-castigo. “Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatÃveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivoâ€, ponderou o magistrado.
 Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.
 Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT