MPMT
     Recomendou, ainda, a realização do concurso público de provas e tÃtulos no MunicÃpio de Juruena, que seja publicado com respeito à s cotas, para o preenchimento de cargos públicos, incluindo o de procurador municipal, já que a necessidade de consultoria, assessoramento e representação jurÃdica, é permanente no municÃpio.Â
      A prova do concurso terá que ser aplicada em no máximo 180 dias em Juruena, evitando que a exoneração dos servidores temporários prejudique a continuidade do serviço público.
       Em Cotriguaçu a situação é um pouco diferente, pois existe concurso público ainda em andamento (Edital 01/2016), motivo pelo qual, segundo o promotor de justiça, a “Administração deverá preferir o preenchimento de vagas por meio de nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e tÃtulos, no lugar de servidores temporários, mesmo que no edital conste apenas vaga para cadastro de reserva” .Â
      Com essa Recomendação, o promotor de Justiça pretende solucionar o problema da contratação precária/temporária. “A regra é o concurso público. A administração pública deverá, primeiramente, privilegiar a nomeação dos candidatos aprovados para ocupar os cargos que atualmente são ocupados pelos servidores temporários”, observou.
       As recomendações preveem ainda que as prefeituras realizem levantamentos, em 30 dias, entre os comissionados (dos cargos técnicos e de chefia), direção e assessoramento, que sejam realmente necessários, respeitando um percentual de 50% de servidores efetivos ocupando os cargos, exonerando os de confiança os servidores que estejam em desvio de função.
       Em Juruena, por exemplo, denúncias encaminhadas ao MP revelam a existência de pessoas contratadas a tÃtulo precário no municÃpio, exercendo funções atribuÃdas a cargos previstos em concursos públicos; como de 5 enfermeiros, 4 contratados por processo simplificado e de 3 psicólogos, 2 contratados por processo seletivo simplificado.Â
       Consta ainda que, em Cotriguaçu, dos 351 cargos existentes, 92 são preenchidos por meio de processo seletivo simplificado, ao passo que, em Juruena, dos 301 cargos, 82 são ocupados por servidores temporários, levando à conclusão de que em ambos os municÃpios “tal proporção indica a utilização inadequada da exceção constitucionalâ€, afirmou o promotor de Justiça.