
MPMT

Na outra ação, de improbidade administrativa, a Justiça deferiu o afastamento de Agnaldo Rodrigues de Carvalho do cargo de prefeito municipal de Rondolândia, além do bloqueio de bens até o valor de R$ 100.000,00.
Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento das funções de vereador dos três legisladores que tiveram a prisão decretada, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24.000,00. Tanto o prefeito, quanto os vereadores estão proibidos de acessarem à s dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuÃzo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.
De acordo com os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia (em 2017) o prefeito sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a tÃtulo de “apoio†polÃtico junto ao Parlamento municipal.
Em depoimento prestado ao MP, o prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho alegou que sucumbiu à pressão desse grupo de vereadores de modo que, sistematicamente entregava-lhes pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas dinheiro para manter sua sustentabilidade polÃtica no municÃpio de Rondolândia. O referido depoimento está em consonância com outras provas, a exemplo da oitiva de testemunhas e comprovantes bancários
“Em sua suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio polÃtico pelo prefeito de determinados vereadoresâ€, destacaram na ação os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.
De acordo com eles, os agentes polÃticos membros do Parlamento de Rondolândia e o prefeito descumpriram com a própria finalidade de representação para qual foram eleitos.
 “Os requeridos foram diretamente responsáveis por engendrar um esquema criminoso, já infelizmente batizado e conhecido como ‘mensalinho’, nos quais determinados vereadores, a pretexto de apoio polÃtico ao alcaide, receberam valores em espécie, viabilizando assim o seu mandado e deixando de proceder medidas de fiscalização Ãnsitas ao cargo que ocupavam, sendo certo, ademais, que tão logo cessada a ‘torneira da vantagem indevida’, se rebelaram contra o prefeitoâ€, disseram os promotores de Justiça na ação, completando “que os réus incorreram na prática de diversos ilÃcitos morais administrativos em desfavor da sociedade de Rondolândiaâ€.






