
TJMT
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A demora excessiva e injustificada de uma instituição de ensino em expedir diploma de conclusão de curso superior à aluna representa falha na prestação do serviço e portanto, caracteriza dano moral. Este foi o entendimento da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar o pedido da Uniflor (União das Faculdades de Alta Floresta) para reformar sentença proferida pelo juiz da Vara Única de Guarantã do Norte.
A demora excessiva e injustificada de uma instituição de ensino em expedir diploma de conclusão de curso superior à aluna representa falha na prestação do serviço e portanto, caracteriza dano moral. Este foi o entendimento da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar o pedido da Uniflor (União das Faculdades de Alta Floresta) para reformar sentença proferida pelo juiz da Vara Única de Guarantã do Norte.Â
    Consta nos autos que a aluna concluiu o curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Inglês em 2007, após várias tentativas frustradas junto à administração da faculdade para conseguir o documento de conclusão do curso entrou com ação em 2014, pois estava impossibilitada de exercer suas atividades de forma devida.
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    A aluna pediu que a faculdade fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais, diante dos transtornos causados pela demora injustificada da entrega do diploma, bem como a condenação em lucros cessantes. A justiça concedeu liminar para que a faculdade providenciasse a confecção do diploma, o que não ocorreu.
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    O juiz Diego Hartmann entendeu que a relação jurÃdica entre as partes é de consumo, sendo impositiva a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “A questão sob exame trata de fato do serviço, que enseja inversão do ônus da prova ope legis, por expressa disposição de leiâ€, diz trecho da sentença.
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     “A demora sem uma justificativa razoável, por exclusiva falha da ré, trouxe inegáveis transtornos à autora, restando presentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil e, como tal, do dever de indenizarâ€, diz outro trecho.
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     Em Primeira Instância, o juiz Diego Hartmann determinou que a Uniflor entregue o diploma à aluna e condenou a faculdade ao pagamento de R$10 mil, a tÃtulo de indenização por danos morais.
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     A Uniflor recorreu ao Tribunal e a turma julgadora da Primeira Câmara de Direito Privado formada pelos desembargadores Sebastião Barbosa Farias (presidência), Nilza Maria Possas de Carvalho, João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, negou o recurso.
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT







