Relator da proposta, Romário (à mesa, presidindo a sessão) apresentou emenda para excluir da isenção os idosos de alta renda
Proposições legislativa
          O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil. É o que determina um projeto de lei (PL 582/2019) aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
        Por considerar a questão complexa, Romário apresentou emenda que limita a isenção do Imposto de Renda aos idosos cujos rendimentos, de qualquer natureza, atinjam o equivalente a quatro vezes o valor máximo dos benefÃcios do RGPS. “Essas pessoas não recebem benefÃcios da Previdência porque nunca precisaram dela depender. Em tais casos, a concessão de isenção ilimitada do Imposto de Renda representaria uma benesse excessiva a quem dela não necessita”, justifica o senador.