sexta-feira, 24/01/2025
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PROCON ALERTA: luz não pode ser cortada sem reaviso

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ENERGIA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

            Por ser considerado um serviço essencial, o fornecimento de energia elétrica segue um regulamento diferenciado no que diz respeito às penalidades por inadimplência. O corte ou suspensão do serviço não pode ser feito sem que antes o consumidor receba um reaviso de cobrança, por exemplo.

            De acordo com o secretário Adjunto de Defesa do Consumidor, Gustavo Costa, não existe uma quantidade de contas em aberto que permita o corte. A concessionária pode efetuar o corte com apenas uma conta em aberto, mandando o reaviso de vencimento e só poderá efetuar o corte no prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta.

             Passado esse período não poderá mais suspender o serviço. “Quando ocorrer o corte indevido, que são os casos onde não possui fatura em aberto, o consumidor deverá comparecer a uma agência de atendimento ou entrar em contato com a concessionária pelo número 0800 informado na fatura para solicitar a religação imediata”, informou.

              Vale lembrar que, depois que o cliente paga a dívida, o nome dele deve ser retirado do cadastro em até cinco dias úteis. “O consumidor de posse dos comprovantes da dívida quitada, ele pode procurar o Serviço Central de Proteção ao Crédito, apresentar essa documentação, que essa baixa vai ser feita e nós vamos providenciar a checagem dessa informação diretamente com o credor”, orienta Costa. O consumidor que ficou com o nome sujo indevidamente pode recorrer à justiça por danos morais.

          Para dúvidas e esclarecimentos, o Procon Municipal de Cuiabá funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, sem intervalo para o almoço, na Rua Joaquim Murtinho nº 554, Centro, Cuiabá- MT.

Da Assessoria Secom Cuiabá
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