
AGORA É LEI: dependente de drogas pode ser internado sem a sua permissão para tratamento


      A Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019, que prevê, entre outras medidas, a internação involuntária de dependente de drogas, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). Ela foi sancionada ontem (5) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre o Sistema Nacional de PolÃticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes e para tratar do financiamento das polÃticas sobre drogas.