
Palácio Paiaguás, sede do governo de Mato Grosso — Foto: Assessoria
Servidores públicos de MT poderão trabalhar meio perÃodo e tirar seis meses de licença-prêmio
A medida foi publicada por meio de Decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (07).
D`Laila Borges | SeplagÂ
     A partir de agora, o servidor público do Estado terá a opção de dobrar o perÃodo da sua licença-prêmio mediante a redução de 50% da carga horária laboral. Ou seja, ao invés de usufruir os três meses do benefÃcio, ele poderá, por exemplo, trabalhar meio perÃodo e tirar seis meses de licença-prêmio a cada cinco anos ininterrupto de efetivo exercÃcio. A medida foi publicada por meio de Decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (07).
      A iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão é inédita no Brasil e faz parte da polÃtica de modernização e desburocratização do serviço público da atual gestão, e visa maior eficiência da máquina pública, já que o servidor, mesmo que por meio perÃodo, continuará exercendo suas atividades.
      Além da conveniência para a administração, a iniciativa visa valorizar e oferecer mais qualidade de vida ao servidor, pois muitas vezes ele tem projetos pessoais para realizar que demandam apenas parte do tempo livre. “Pensamos na administração pública e também naquele servidor que não quer tirar sua licença-prêmio para não ficar totalmente parado. Com esta opção ele continua trabalhando, só que menos, e ao mesmo tempo, tem outro perÃodo para descansar ou realizar projetos pessoaisâ€, destaca o secretário da Seplag, BasÃlio Bezerra.
     Essa redução da carga horária deverá ser autorizada pela chefia imediata e ser cumprida no horário que for conveniente à administração pública em comum acordo com o servidor.
     Outro ponto positivo é que a licença-prêmio também poderá ser parcelada em até três perÃodos de no mÃnimo 30 dias. Servidores em cargo comissionado e função de confiança não podem usufruir do benefÃcio.
      O decreto também prevê o reinÃcio da contagem do perÃodo aquisitivo para usufruto da licença-prêmio a partir do retorno de qualquer afastamento do servidor que caracterize quebra de vÃnculo com a administração pública. Entre esses afastamentos estão as licenças de interesse particular, vacância do cargo e exoneração.
Mudanças
     Em abril deste ano, o Governo do Estado editou um decreto proibindo o acúmulo de perÃodos aquisitivos e eventuais passivos decorrentes do desligamento do servidor por meio de exonerações ou aposentadorias.
      O usufruto da licença-prêmio passou a ser obrigatório dentro do perÃodo aquisitivo seguinte ao perÃodo de direito, não podendo acumular duas licenças-prêmios. Ela deve ser tirada integralmente ou parcelada em até três perÃodos de no mÃnimo 30 dias. Em caso de limitação de pessoal, o gestor do órgão de lotação do servidor deve criar mecanismos para definição do usufruto e as datas são agendadas em comum acordo com o funcionário.
      As regras foram melhoradas para evitar a geração de passivos para o Estado. O decreto publicado nesta sexta flexibiliza ainda mais as possibilidades de usufruto do benefÃcio. DECRETO NA ÃNTEGRA


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