Imagem ilustrativa / divulgação
*ANA LUÃZA ANACHE
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou procedente recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o prefeito e vice-prefeito do municÃpio de Lambari D’Oeste (a 356km de Cuiabá), Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, à perda dos mandatos. A Corte determinou ainda a realização de nova eleição para o municÃpio. PassÃvel de recurso, a decisão, proferida na terça-feira (2 de julho).
O recurso foi interposto em 2017 pela então promotora eleitoral da 52ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, Carina Sfredo Dalmolin, após a Justiça julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Unidos por Lambariâ€. Inconformado com a decisão, o Ministério Público Eleitoral apresentou as razões recursais e pugnou para que a ação fosse remetida ao TRE-MT para julgamento, objetivando a reforma da sentença.
A Coligação “Unidos por Lambari†pediu a cassação do registro de candidatura e a imposição de inelegibilidade pelo abuso do poder sob a argumentação de que os requeridos estavam distribuindo vales combustÃveis durante a campanha eleitoral, no valor fixo de R$ 50,00, em troca de adesivagem do veÃculo de eleitores e de apoio polÃtico, situação que estaria a caracterizar captação ilÃcita de sufrágio e abuso do poder econômico.
Em novembro de 2016, Carina Dalmolin manifestou pela procedência da ação. “As provas reunidas nos autos demostram, à s claras, o abuso de poder econômico por parte dos requeridos e a captação ilÃcita de sufrágio, diante do descrito recebimento de combustÃvel por eleitores em troca da adesivagem de veÃculos e apoio polÃtico, sendo certo que a conduta praticada pelos requeridos, além de desequilibrar o jogo de forças no processo eleitoral e comprometer a lisura e a normalidade das eleições, também compromete a liberdade de escolha do eleitorâ€, considerou a promotora.
Segundo a promotora eleitoral, essas condutas “ferem de morte o princÃpio da isonomia de oportunidades entre os candidatos e é potencialmente capaz de afetar a normalidade e legitimidade das eleições, o que é mais do que suficiente para fundamentar uma condenaçãoâ€.
CONDUTA ABUSIVA – Em seu voto, o magistrado relator do processo, Ricardo Almeida, consignou que não havia como “ignorar a conduta abusiva praticada pelos recorridos, por interposta pessoa ao seu comando, existindo conjunto probatório suficientemente denso para configurar a captação ilÃcita de sufrágio em benefÃcio da sua candidatura, ou seja, o oferecimento de combustÃvel em troca de votoâ€. A condenação de cassação dos respectivos diplomas do prefeito e vice-prefeito, assim como o pagamento de cinco mil UFIRs cada um, bem como a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2016, foi feita de forma unânime pelo Pleno do TRE-MT.
(Com informações do TRE-MT).