quinta-feira, 23/01/2025
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De 10 municípios monitorados, 9 descumprem determinações sobre medicamentos; apenas Colíder cumpriu parcialmente as obrigações

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monitoramento saúde

        A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou na sessão ordinária de quarta-feira (03/07) 10 processos de Monitoramento de cumprimento de decisão do TCE-MT, referentes ao Acórdão 281/2017-TP. No referido acórdão consta determinação para que os municípios mato-grossenses elaborem Plano de Ação com a finalidade de implementar os controles necessários para o desenvolvimento das atividades afetas à logística de medicamentos.

          Dos 10 municípios monitorados, nove não cumpriram as determinações do TCE-MT. Apenas Colíder cumpriu parcialmente as obrigações. O Monitoramento (Processo nº 293903/2018), referente a Colíder, foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Também foram relatados por Maluf monitoramentos referentes a outros três municípios: Ponte Branca (Processo nº 293750/2018), Apiacás (Processo nº 294500/2018) e Juscimeira (Processo nº 294128/2018), sendo que nenhum deles cumpriu as determinações contidas no Acórdão nº 281/2017-TP.

          Também não cumpriram as determinações da Corte de Contas os municípios de Vale de São Domingos (Processo nº 293865/2018), Reserva do Cabaçal (Processo nº 294519/2018), Brasnorte (Processo nº 293652/2018) e Araputanga (Processo nº 294381/2018), todos da relatoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

          Da relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen foram julgados os Processos nº 294489/2018 e 294543/2018, referentes, respectivamente, aos municípios de Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia, que também não cumpriram as obrigações sobre logística de medicamentos.

TCE/MT

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