quinta-feira, 21/11/2024
Banner animado
InícioNotíciasJustiça e VocêJustiça bloqueia bens de cooperativa e de ex-prefeito

Justiça bloqueia bens de cooperativa e de ex-prefeito

Banner animado

hipernoticia

Clomir Bendin, é ex-preefeito de Sorriso, ao Norte do Estado

imagem reprodução web

 

Por: DA REDAÇÃO


Uma liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, determinou a indisponibilidade de bens, até o montante de R$ 5,8 milhões, do ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin, da Cooperativa Líder em Prestação de Serviços – Cooper Líder, e de mais quatro pessoas. O grupo é acusado de desvio de verbas do município entre os anos de 2009 a 2012.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

         Segundo o Ministério Público, as irregularidades foram verificadas nos contratos e aditivos firmados entre o município e a cooperativa, decorrentes dos pregões presenciais 13/2009 e 40/2009, para prestação de serviços gerais nas secretarias de Educação e Cultura, Obras, Viação e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Administração. A contratação perdurou por todo o período em que o ex-prefeito esteve à frente do Executivo Municipal.

Entre as condutas ilícitas praticadas, conforme o Ministério Público, estão: pagamentos em duplicidades em favor da Cooper Líder; pagamentos a vários cooperados por terem trabalhado mais de 30 dias no mesmo mês; remuneração por serviços não contemplados em licitação e contrato; e o não recolhimento de contribuições e tributos pela cooperativa.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, a ação foi proposta com base em documentos comprobatórios e relatório técnico elaborado por auditores da Prefeitura Municipal ,que analisaram todos os pagamentos efetuados. Do montante desviado, R$ 2,6 milhões referem-se a pagamentos irregulares efetuados à cooperativa ; R$ 162 mil dizem respeito a não retenção de Imposto de Renda; e R$ 2,9 resultantes da não retenção a título de INSS.

“Sobre o pretexto de falso repasses para quitação dos negócios jurídicos firmados entre o Município de Sorriso e a Cooperativa Líder em Prestação de Serviços, os requeridos desviaram o montante de R$ 5.805.677,77 de valores do ente público municipal, constituindo tal conduta num meio para incorporar indevidamente ao seu patrimônio, bens e valores públicos”, ressaltou o promotor de Justiça.

Além do ex-prefeito e da Cooper Líder, também foram acionados o diretor financeiro da cooperativa, Adevanir Pereira da Silva; a diretora de Operações, Amanda Marques Pintado, e o espólio de Carlos Rodrigues de Santos, que na época exercia a função de presidente. Os acusados poderão ser condenados pela prática de improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas, está o ressarcimento ao erário.

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes