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Nova medida que proíbe safrinha de soja e aumenta vazio sanitário em MT gera polêmica - Folha de Colider
domingo, 24/11/2024
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Nova medida que proíbe safrinha de soja e aumenta vazio sanitário em MT gera polêmica

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 COLIMEL        

                                  O plantio da chamada safrinha de soja está proibido no estado de Mato Grosso, o maior produtor de grãos do país, segundo uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (10). O objetivo das autoridades é o de tentar controlar, principalmente, a disseminação de forma ainda mais intensa da ferrugem asiática. “Fica proibido o plantio em sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja”, segundo a instrução normativa. 

                     A instrução conjunta nº 01/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT) determina ainda que o vazio sanitário no estado da safra 2015/16 será entre 1º de maio e 15 de setembro. 

Essa instrução revoga a anterior, de 30 de dezembro de 2014, a qual estabelecia o vazio entre 1º de junho e 30 de setembro. 

                    “Consideramos os diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja, por isso tomamos essa medida enérgica. Ainda assim entendemos que o controle das lavouras plantadas entre 15 e 30 de setembro precisa ser mais efetivo e um grupo de trabalho será criado para acompanhar as semeaduras nesse período. Faremos uma série de ações junto com as entidades do setor produtivo para manter nosso poder competitivo em relação a outros Estados produtores”, esclarece o texto.

Instrução Normativa conjunta nº 01/2015 da Sedec, Seaf e Indea-MT
INDEA
MT

                       O plantio de soja safrinha está proibido em Mato Grosso e o período de vazio sanitário para a safra 2015/2016 será entre primeiro de maio e 15 de setembro. As medidas visam a prevenção e o controle da ferrugem asiática sobre as lavouras da oleaginosa no Estado e constam na Instrução Normativa conjunta nº 01/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT). 

                A Instrução Normativa está publicada no Diário Oficial do Estado da terça-feira (10) e revoga a anterior, de número 11, publicada em 30 de dezembro de 2014 e que estabelecia a vigência do vazio sanitário entre 1º de junho e 30 de setembro. noticiasagricolas.com.br

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