O plantio da chamada safrinha de soja está proibido no estado de Mato Grosso, o maior produtor de grãos do paÃs, segundo uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (10). O objetivo das autoridades é o de tentar controlar, principalmente, a disseminação de forma ainda mais intensa da ferrugem asiática. “Fica proibido o plantio em sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja”, segundo a instrução normativa.Â
           A instrução conjunta nº 01/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT) determina ainda que o vazio sanitário no estado da safra 2015/16 será entre 1º de maio e 15 de setembro.Â
Essa instrução revoga a anterior, de 30 de dezembro de 2014, a qual estabelecia o vazio entre 1º de junho e 30 de setembro.Â
          “Consideramos os diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão da cultura de soja sobre a cultura de soja, por isso tomamos essa medida enérgica. Ainda assim entendemos que o controle das lavouras plantadas entre 15 e 30 de setembro precisa ser mais efetivo e um grupo de trabalho será criado para acompanhar as semeaduras nesse perÃodo. Faremos uma série de ações junto com as entidades do setor produtivo para manter nosso poder competitivo em relação a outros Estados produtoresâ€, esclarece o texto.
Instrução Normativa conjunta nº 01/2015 da Sedec, Seaf e Indea-MT
INDEA
MT
            O plantio de soja safrinha está proibido em Mato Grosso e o perÃodo de vazio sanitário para a safra 2015/2016 será entre primeiro de maio e 15 de setembro. As medidas visam a prevenção e o controle da ferrugem asiática sobre as lavouras da oleaginosa no Estado e constam na Instrução Normativa conjunta nº 01/2015 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Secretaria de Agricultura Familiar (Seaf) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).Â
        A Instrução Normativa está publicada no Diário Oficial do Estado da terça-feira (10) e revoga a anterior, de número 11, publicada em 30 de dezembro de 2014 e que estabelecia a vigência do vazio sanitário entre 1º de junho e 30 de setembro. noticiasagricolas.com.br