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O Medida nº 196/2020, da Prefeitura Municipal de Cáceres, de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município, assinado pelo prefeito Francis Maris (PSDB), publicado no Diário Oficial dos Municípios nessa segunda-feira (13), decreta multa de até dois salários mínimos aos comércios que deixarem os clientes entrarem sem máscara.
Veja o Link do DECRETO abaixo:
http://www.caceres.mt.gov.br/downloads/Decreto1962020Obrigatorioousodemascaras..pdf