quinta-feira, 23/01/2025
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Prefeitura de Colíder atende liminar e suspende temporariamente trâmites do concurso público; comissão garante lisura do processo

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Autor: Sérgio Ober

           Atendendo decisão do juiz da Primeira Vara da Comarca de Colíder, Ricardo Frazon Menegucci, a Prefeitura de Colíder paralisou temporariamente os trâmites do concurso realizado em março para preencher 62 vagas no município. O Ministério Público (MP), dentro da sua esfera de competência, ajuizou uma ação civil pública junto ao judiciário após recursos apresentados por populares e candidatos não aprovados.

           Segundo o advogado Adalberto Martins, assessor jurídico do governo municipal, o juiz deferiu a liminar por uma questão de cautela, já que a realização do concurso atende todos os procedimentos éticos e legais previstos por lei. “Trata-se de uma medida temporária do prosseguimento do certame. Neste contexto, a Prefeitura de Colíder estará apresentando a defesa cabível para que, ao final, fique demonstrada a regularidade do certame”, informa.

Adalberto Martins afirma ainda que a suspensão não cancela o concurso. “A decisão do juízo é provisória e pode ser revogada a qualquer tempo. Inclusive, se ficar demonstrado ao longo do processo que as informações do Ministério Público não passam de indícios de sinais, o prosseguimento do concurso público é medida de rigor e de justiça”, diz o advogado. O prazo para a Prefeitura de Colíder apresentar recurso de defesa é de 15 dias, podendo ser ampliado.

LISURA DO PROCESSO

O secretário de Planejamento, Fazenda e Administração, Vanderlei Borges, garante que o concurso público não apresenta irregularidades. Segundo o gestor, a Prefeitura de Colíder contratou uma empresa especializada para a realização do concurso através de processo licitatório nos termos da lei 8.666/93. Diz ainda que uma comissão de apoio e acompanhamento composta de servidores públicos concursados idôneos garante a celeridade, lisura e idoneidade do certame.

“Esta comissão interveio em alguns momentos para corrigir falhas da empresa, de modo que os editais complementares foram frutos desses apontamentos. Porém, depois das provas, alguns candidatos apresentaram recursos, os quais eram analisados pela empresa, sempre com o acompanhamento da comissão e respondidos conforme as regras do edital. Mesmo assim, alguns candidatos não se deram por satisfeitos, especialmente para o cargo de advogado, não obtendo o resultado esperado, recorreram para tentar anular todo o processo, ainda que os questionamentos tivessem sido sanados de forma clara e transparente”, comenta.

O secretário pontua que é obrigação do MP e do Judiciário investigar possíveis denúncias, mesmo que infundadas. “Para que não ocorresse o risco de haver posse de algum concursado e risco de posterior anulação, a Justiça determinou em forma de liminar, a suspensão do concurso. A suspensão não significa o cancelamento ou anulação, de modo que os candidatos aprovados podem ficar tranquilos em relação à garantia de seus direitos assegurados através de seus méritos. A suspensão apenas paralisa o andamento dos próximos passos do concurso que seriam no caso concreto a posse dos candidatos aprovados até que a Justiça analise se as denúncias são fundadas ou infundadas”, avalia Vanderlei Borges.

Os cargos preenchidos pelo concurso são para advogado, controlador interno, enfermeiro, farmacêutico, professor de educação infantil ou anos iniciais, língua portuguesa, letras, inglês, matemática, limpeza, cozinheira, agente de combate a endemias e agentes comunitários de saúde.

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