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PNAD Covid: IBGE não faz perguntas sobre dados de conta bancária e cartão de crédito nem pede número de RG ou CPF

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Divulgação

A PNAD Covid, teve início em 04 de maio de 2020, uma pesquisa em parceria com o Ministério da Saúde, realizada exclusivamente por telefone. Em Mato Grosso, 155 entrevistadores do IBGE, sendo 42 em Cuiabá, mês a mês telefonam para 5.284 domicílios distribuídos em 97 cidades. O objetivo é estimar o número de pessoas com sintomas referidos associados à síndrome gripal e monitorar os impactos da pandemia da COVID-19 no mercado de trabalho brasileiro. Importante ressaltar que a amostra é fixa, ou seja, os domicílios entrevistados no primeiro mês de coleta de dados permanecerão na amostra nos meses subsequentes, até o fim da pesquisa não havendo possibilidade de troca de domicílios, pois trata-se do acompanhamento mensal daquela família frente ao período da pandemia.

Em todo o Brasil, 2.000 agentes de pesquisa do instituto entrevistam moradores de 193,6 mil residências.

O QUE O IBGE VAI QUERER SABER

O questionário se divide em duas partes, sendo uma direcionada a questões de saúde, especificamente sobre sintomas associados à síndrome gripal e outra, a questões de trabalho.

 Nas questões de saúde, investiga-se a ocorrência de alguns dos principais sintomas da COVID19 no período de referência da pesquisa, considerando-se todos os moradores do domicílio. Para aqueles que apresentaram algum sintoma, perguntam-se quais as providências tomadas para alivio dos sintomas; se buscaram por atendimento médico devido a esses sintomas; e o tipo de estabelecimento de saúde procurado. Pergunta-se também se o morador realizou algum teste de COVID, se positivo ou negativo e qual tipo de teste utilizado.

Nas questões de trabalho, busca-se classificar a população em idade de trabalhar nas seguintes categorias: ocupados, desocupados e pessoas fora da força de trabalho. Investiga-se, ainda, os seguintes aspectos: ocupação e atividade; afastamento do trabalho e o motivo do afastamento; exercício de trabalho remoto; busca por trabalho; motivo por não ter procurado trabalho; horas semanais efetivamente e habitualmente trabalhadas; assim como o rendimento efetivo e habitual do trabalho.

Por fim, visando compor o rendimento domiciliar, pergunta-se se algum morador realizou algum empréstimo por causa da Pandemia, se recebeu outros rendimentos não oriundos do trabalho, tais como: aposentadoria, BPC-LOAS, Bolsa Família, algum auxílio emergencial relacionado à COVID,seguro-desemprego, aluguel e outros.

Cabe ressaltar que a PNAD COVID19 é uma pesquisa com instrumento dinâmico de coleta das informações; portanto, o questionário está sujeito a alterações ao longo do período de sua aplicação.

COMO IDENTIFICAR UM AGENTE DO IBGE

Os moradores que receberem a ligação de celular ou de telefone fixo de agentes de coleta, podem confirmar a identidade deles por meio do site Respondendo ao IBGE (https://respondendo.ibge.gov.br/), informando matrícula, RG ou CPF do entrevistador, ou pelo telefone 0800 721 8181 para confirmação daquele número de telefone. Outras informações sobre o estudo também podem ser obtidas no site www.ibge.gov.br.

O questionário da PNAD Covid é bem simples e as entrevistas duram aproximadamente 10 minutos. Quem estiver ocupado na hora que o agente de pesquisa ligar pode agendar um horário de acordo com a sua preferência para receber outro telefonema, mas é muito importante que todos respondam ao questionário para que o IBGE possa disponibilizar informações de qualidade que auxiliem no conhecimento da realidade brasileira, subsidiem a adoção de políticas públicas e a busca por soluções para os problemas causados pela doença. 

O QUE O IBGE NÃO PERGUNTA

Na PNAD COVID, bem como em todas as pesquisas domiciliares do IBGE, JAMAIS SÃO INVESTIGADOS: DADOS BANCÁRIOS E DOCUMENTOS PESSOAIS. Em hipótese alguma é solicitado CPF/RG do informante.

Caso aquele domicílio selecionado tenha um novo morador, pergunta-se somente o nome e data de nascimento, somente, com a garantia de que todas as informações coletadas pelo IBGE têm sua confidencialidade garantida pela lei nº 5534/1968, que trata do sigilo da informação e garante que os dados só podem ser utilizados para fins estatísticos. Assim como na coleta presencial, o sigilo das informações dos moradores está garantido e são utilizados unicamente de forma estatística e agregada, sem identificação de nenhum deles. Os dados também não são entregues para nenhum outro órgão e seguem os princípios fundamentais das estatísticas oficiais da ONU.