Fui humilhado pelo meu chefe. Quais os meus direitos?
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
Em primeiro lugar vamos entender sobre o que se caracteriza “ser humilhado pelo chefeâ€. Trata-se de uma conduta abusiva do empregador ou de seus representantes, que constrange e humilha o colaborador, provocando comentários ofensivos ou que denigrem a sua imagem perante os demais colegas, indo muito além do poder diretivo e disciplinar que lhe é conferido.
Vale dizer que a caracterização da humilhação é muito tênue e peculiar. Muitas vezes dependerá da comprovação dos fatos concretos que deem indÃcios do abuso do poder de direção da empresa e os desencadeamentos psicológicos e sociais perturbadores da saúde do colaborador.
Uma vez que seja caracterizada a humilhação como desencadeadora de prejuÃzos à vida, à saúde fÃsica e/ou psÃquica do trabalhador, e configurada a exposição a situações constrangedoras, há ofensa aos princÃpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa (artigos 1º, III e IV, e 170, III, da Constituição Federal). Nesses casos é possÃvel justificar a pretensão de indenização por danos no âmbito moral.