Koran Remaja IndonesiaBerita Koran IndonesiaBerita Digital 24Majalah News IndonesiaRadar JawaPusat Majalah DigitalRadio Suara MedanRadio Suara MedanSlot DanaBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelYumetotoYumetotoYumetotoYumetotoYumetotoYumetotoSlot GacorYumetotoSlot DanaSlot DanaSlot DanaBuntogelBuntogelYumetotoYumetotoToto TogelToto TogelToto TogelBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelEdatotoEdatotoEdatotoEdatotoEdatotoEdatoto
OS MACHÕES QUE SE CUIDAM! Lei que aumenta pena para assassinato de MULHER está sendo sancionada - Folha de Colider
segunda-feira, 25/11/2024
Banner animado
InícioNotíciasJustiça e VocêOS MACHÕES QUE SE CUIDAM! Lei que aumenta pena para assassinato de...

OS MACHÕES QUE SE CUIDAM! Lei que aumenta pena para assassinato de MULHER está sendo sancionada

Banner animado

imagem ilustrativa web

Governo sanciona lei que prevê pena maior para assassinato de mulheres

Texto prevê aumento de pena para morte decorrente de violência doméstica. Serviço público de denúncias recebeu 52,9 mil ligações no ano passado.

Filipe MatosoDo G1, em Brasília

A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta segunda-feira (9) em cerimônia no Palácio do Planalto a lei que aumenta a pena para quem matar mulheres por razões de gênero, informou a Secretaria de Comunicação Social. Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 3, o texto também prevê pena maior para mortes decorrentes de violência doméstica e para os casos em que a mulher é assassinada estando grávida. De acordo com a Presidência, a cerimônia de sanção da lei ocorrerá no Salão Oeste do Palácio do Planalto e foram convidados ministros, parlamentares, autoridades e representantes de movimentos dos direitos das mulheres. O evento está marcado para as 15h, segundo a agenda oficial.

O texto aprovado pelo Congresso considera a questão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pela proposta, o chamado “feminicídio” será incluído no Código Penal e passará a ser agravante do crime de homicídio, além de ser classificado como crime hediondo. Atualmente, as circunstâncias previstas como agravante são meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando é praticado para acobertar outro crime. A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos. Com a sanção do projeto, a pena será agravada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Também haverá aumento nessa mesma proporção se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. Se cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima, a pena também sofrerá aumento. O feminicídio também será incluído no rol de crimes hediondos, quando a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo. Conforme balanço divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres na semana passada, o Disque 180, serviço público para denúncia de violência doméstica, registrou 52,9 mil ligações. Dessas, 27,3 mil somente relacionadas a violência física. Vítimas de estupro Em agosto de 2013, a presidente Dilma sancionou lei que determinou o atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual. Com a sanção, todos os hospitais da rede pública foram obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a “profilaxia da gravidez”, termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada “pílula do dia seguinte”.

TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER

A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma sequência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

 – Violência de gênero Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

 – Violência intrafamiliar Violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família.

Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.

– Violência doméstica A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima.

 As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

– Violência física Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física. Esta violência pode se manifestar de várias formas:

• Tapas • Empurrões • Socos • Mordidas

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes

Koran Remaja IndonesiaBerita Koran IndonesiaBerita Digital 24Majalah News IndonesiaRadar JawaPusat Majalah DigitalRadio Suara MedanRadio Suara MedanSlot DanaBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelYumetotoYumetotoYumetotoYumetotoYumetotoYumetotoSlot GacorYumetotoSlot DanaSlot DanaSlot DanaBuntogelBuntogelYumetotoYumetotoToto TogelToto TogelToto TogelBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelBuntogelEdatotoEdatotoEdatotoEdatotoEdatotoEdatoto