Também um funcionário de outro estabelecimento participava da trama ilícita, valendo-se da condição de funcionário de empresa estabelecida na área restrita do aeródromo. Usando credencial permanente de livre acesso, ele retirava produtos furtados, que previamente haviam sido separados e acondicionados em mochilas pelas funcionárias cúmplices.
Constam 28 registros de acesso à sala de embarque doméstico relacionados à falsa passageira, entre os meses de agosto/2018 a janeiro/2021, sendo que, segundo as empresas aéreas, em apenas duas oportunidades ela compareceu para embarcar. Nas outras ocasiões, registrou-se “no show”.
Somente nos meses de dezembro/2020 e janeiro/2021, a empresa vítima do esquema criminoso registrou, com os furtos, um prejuízo de R$ 185 mil. Estima-se que, durante todo o período de atuação da organização criminosa, os danos devem chegar ao patamar de mais de R$ 600 mil.
Os envolvidos responderão pelos crimes previstos no art. 155, § 4º II e IV combinado com o art. 69 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a 8 anos de reclusão, para cada crime praticado. Também responderão pelo crime previsto no art. 2º da Lei 12.850/2013, fazer parte de organização criminosa, cuja pena vai de 3 a 8 anos de reclusão. A Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares aos investigados, sendo, a apreensão das credenciais aeroportuárias dos funcionários, que permitiam o acesso em áreas restritas do aeroporto, e o comparecimento semanal ao fórum.
Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde, a Polícia Federal prossegue com seu trabalho.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais