

O podcast É Direito desta semana esclarece quais as informações necessárias que devem constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Conforme o programa da Rádio TRT FM 104.3, a Carteira de Trabalho é um documento de apresentação obrigatória na prestação de qualquer serviço como empregado. Nela é registrada toda a vida profissional do trabalhador por meio de anotações.
No momento em que se inicia um novo contrato de trabalho, anotações como a data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver, não podem faltar. Além dessas, devem constar anotações sobre as férias, data do desligamento do empregado e as alterações de salário e cargo.
O prazo máximo para o empregador fazer as anotações e devolver a carteira de trabalho para o empregado é de cinco dias, contados a partir da data que o empregado efetuou a entrega ao empregador. Se este prazo não for respeitado, o empregador pode ser multado. As anotações devem ser realizadas por sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Também deve constar na Carteira de Trabalho os contratos temporários de aprendizagem. Anotações que desabonem a conduta do empregado não podem ser feitas pelo empregador.
Em caso de utilização da carteira digital, as anotações registradas na carteira física devem ser as mesmas que registradas por meio eletrônico.
É Direito
Toda semana é veiculado um novo programa para esclarecer as principais dúvidas sobre direito do trabalho. O podcast é divulgado todas às terças no jornal TRT Notícias da Rádio TRT FM 104.3, às 8h e 11h.
As informações também são inseridas no formato de boletim no intervalo da programação ao longo da semana. Além do Spotify, o podcast está disponível em outras plataformas: ?Apple Podcasts, Google Podcasts, Pocket Casts, RadioPublic e Breaker.







