segunda-feira, 27/01/2025
Banner animado
InícioNotíciasJustiça e VocêLei que torna crime violência psicológica contra a mulher é comemorada pelo...

Lei que torna crime violência psicológica contra a mulher é comemorada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do MT

Banner animado
 
Imagemdivulgação
          A violência psicológica contra a mulher se tornou crime no Brasil ao ser incluída no Código Penal por meio da Lei 14.188/21, com pena-reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Para a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, trata-se de um avanço na defesa da mulher vítima da violência. “Sabemos que a violência psicológica é frequente e integra o ciclo da violência. A tipificação como crime, além de criar condições para que a Justiça responsabilize o agressor, joga luz sobre um tema que não era discutido”, disse a desembargadora, que idealizou e lançou neste ano a campanha Quebre o Ciclo – A vida começa quando a violência termina.
O artigo 147-B, inserido no Código Penal por meio da Lei 14.188/21, traz a seguinte redação: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
A desembargadora observa que, em geral, a violência psicológica acontece no segundo estágio do ciclo da violência, com constrangimentos e manipulação da vítima, rebaixando sua autoestima e a afastando de amigos e familiares. “O agressor sempre dá sinais de que não respeita a mulher. É preciso que as mulheres estejam atentas a eles. Em muitos casos, esta violência pode avançar para a agressão física ou, até, para o feminicídio”, disse a desembargadora.
A campanha Quebre o Ciclo incentiva a denúncia da violência doméstica e, como parceira, divulga também a campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A campanha Sinal Vermelho prevê, entre outras medidas, que a letra “X” escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência em curso.
Programa – A norma teve origem no projeto de lei 741/2021, sugerido pelo Conselho Nacional de Justiça e Associação dos Magistrados Brasileiros, e apresentado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
O texto prevê que o Judiciário, o Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados. De acordo com a lei, a vítima pode apresentar o sinal do “X” em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. Em seguida, ela deve ser encaminhada para atendimento especializado. O texto também prevê a realização de ampla campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.
Da Assessoria TJMT
ARTIGOS RELACIONADOS
- Anúncio -
Banner animado

MAIS LIDAS

Comentários Recentes