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SEMANA DA AMAMENTAÇÃO – conheça direitos de empregadas e decisões do TRT sobre aleitamento 

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Shoppings, frigoríficos e empresas que possuem mais de 30 empregadas estão entre os casos julgados pela Justiça do Trabalho mato-grossense nos últimos anos

Amamentar o bebê é um desafio que aumenta ainda mais para as mães trabalhadoras ao fim da licença-maternidade. Para atender essa necessidade básica do bebê, pelo menos nos seis primeiros meses de vida, a legislação brasileira prevê que ao retornar ao trabalho, após os 120 dias de licença, a empregada tem direito a duas pausas, de meia hora cada uma, para amamentar.

Também para garantir o direito ao aleitamento, a CLT determina que os estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos de idade providenciem local apropriado para que as empregadas mantenham seus filhos em fase de amamentação. Essa exigência pode ser atendida por meio de convênios com creches ou, ainda, por meio de pagamento do reembolso-creche.

O cumprimento da obrigação é discutida em diversos processos que tramitam na Justiça do Trabalho mato-grossense envolvendo grandes empresas, além dos quatro shoppings da região metropolitana de Cuiabá.

Shoppings

Ao longo de 2017, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) julgou ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por falta de espaço de amamentação para as mães trabalhadoras que prestam serviço nos três shoppings da Capital.

Em todos os julgamentos, os desembargadores reconheceram a responsabilidade da administração dos shoppings em destinar um local adequado para que as trabalhadoras com mais de 16 anos possam manter os filhos no período de amamentação. A medida alcança não somente as empregadas contratadas pelos shoppings como as trabalhadoras das lojas localizadas em suas dependências.

As decisões permitem, no entanto, que a obrigação seja atendida por meio das alternativas legais, como substituir o espaço para amamentação no próprio local de trabalho por convênios com creches ou, ainda, pagar reembolso-creche para que a mãe trabalhadora possa custear vaga em instituição de sua escolha.

Conforme entendimento dos magistrados, apesar de não existir relação de emprego entre o shopping e as empregadas dos comércios que funcionam no local, a regra prevista na CLT admite interpretação extensiva e a responsabilização do condomínio de lojas uma vez que trata de preceitos que extrapolam o âmbito da ligação econômica existente entre empregado e empregador, visando um bem maior, que no caso é a proteção da criança e da maternidade.

Em 2019, ação semelhante envolvendo o Várzea Grande Shopping foi julgada pela 2ª Turma do TRT, que adotou posicionamento diferente da 1ª Turma.  Por unanimidade, os desembargadores avaliaram que o shopping não pode ser responsabilizado pelas obrigações dos lojistas com suas trabalhadoras. Assim, não se pode impor a obrigação da administração do shopping manter creches para as empregadas dos vários estabelecimentos que o integram.

Atualmente, as quatro ações estão em Brasília, onde aguardam o julgamento de recursos apresentados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Dano moral coletivo

O mesmo tema tem chegado à Justiça do Trabalho mato-grossense envolvendo empresas com mais de 30 empregadas. É o caso dos frigoríficos. Nessas ações, a obrigação de proteger o período de aleitamento tem sido confirmada, inclusive com a condenação ao pagamento de indenização por dano moral quando a norma não é cumprida.

“O direito à amamentação visa proteger não somente a mulher, mas principalmente a criança, e a ausência de local apropriado prejudica a inserção da mulher no mercado de trabalho e o desenvolvimento seguro e sadio da criança”, enfatizou o desembagador Roberto Benatar, ao manter a determinação de um frigorífico de Nova Mutum construir creche para suas trabalhadoras.

Decisão semelhante foi dada em outra ação civil pública tendo como parte a unidade de outro frigorífico, em Diamantino. Além da determinação de providenciar local para amamentação, ou pagar o reembolso para cobrir integralmente as despesas com creche à escolha da mãe, os desembargadores confirmaram a condenação da multinacional pelo dano moral coletivo por concluir que a conduta da empresa atingiu direito social previsto na Constituição Federal que, em seu artigo 6º trata da proteção à maternidade e à criança, com repercussões coletivas.

Nesses julgamentos, que envolvem grandes grupos frigoríficos com diversas unidades no interior do estado, os desembargadores têm destacado o fato da conduta irregular lesar direitos individuais das atuais e das antigas trabalhadoras, “ao não lhes proporcionar o direito de amamentar seus filhos durante o trabalho, nem de seus filhos de se alimentarem adequadamente, subtraindo-lhes seus direitos e desrespeitando, outrossim, direitos coletivos”. Avaliam, por fim, pela afronta a toda a sociedade. “Sua conduta é de tal potencial lesivo que representa risco até para as demais trabalhadoras empregáveis e que tivessem intenção de engravidar durante a vigência do contrato”, concluem.

Empresa Cidadã

Em 2019, o TRT de Mato Grosso decidiu que o empregador que adere ao programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, está dispensado de destinar local para amamentação. Isso porque, ao aderir ao programa, as empregadas passam a ter direito a mais 60 dias de licença após terem filhos (além licença-maternidade de 120 dias). Assim, completam-se os seis meses exigidos pela CLT e previstos em recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o aleitamento materno exclusivo.

O Tribunal avaliou, no entanto, que embora as pesquisas apontem as vantagens de a criança ser amamentada para além dos seis meses de vida, não há legislação ampliando para dois anos ou mais a licença-maternidade, de modo que não se pode impor ao empregador a obrigação de fazê-lo com base apenas em recomendações de organismos nacionais ou internacionais.

Agosto Dourado

Aleitamento materno é o tema deste mês, o Agosto Dourado, campanha de incentivo à amamentação. A cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite materno.

No dia 1º de agosto, comemora-se o Dia Mundial da Amamentação com atividades que seguem até o próximo sábado (7), fechando a Semana Mundial da Amamentação, que este ano tem como tema “Proteja a amamentação: uma responsabilidade compartilhada”.

A Semana Mundial de Aleitamento Materno é resultado de um encontro em 1990 da OMS e o Unicef, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, quando foi elaborada a “Declaração de Innocenti”. Para cumprir os compromissos assumidos por 120 países após a assinatura do documento, foi fundada a Aliança Mundial de Ação Pró-Amamentação, que passou a realizar a semana de aleitamento para promover o aleitamento exclusivo até o sexto mês de vida, se estendendo até os dois anos.

A OMS aponta a amamentação como um dos melhores investimentos para salvar vidas infantis e melhorar a saúde, o desenvolvimento social e econômico dos indivíduos e nações. Por meio do leite materno, o bebê fica protegido de diarreias e infecções, principalmente as respiratórias.

Processos: 0001487-13.2015.5.23.0002, 0000667-48.2016.5.23.0005, 0001339-53.2016.5.23.0006, 0000081-25.2018.5.23.0107, 0001342-85.2015.5.23.0121 e 0000559-13.2016.5.23.0007

TRT/MT

(Aline Cubas)