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Prefeito cancela festas de Réveillon e Carnaval 2022 em Cuiabá  capital do Estado de MT

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Imagem divulgação

            O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), anunciou que vai editar decretos proibindo a realização de festas públicas e privadas alusivas ao Réveillon e ao Carnaval 2022, devido ao surgimento da nova variante do coronavírus (Ômicron). Ele declarou também que decretará a obrigatoriedade do passaporte da vacina na capital, devido ao fato de ainda haver mais de 18 mil adultos cuiabanos que ainda não tomaram nenhuma dose da vacina contra a covid-19, bem como mais de 50 mil pessoas que não retornaram para tomar a segunda dose e cerca de 30% dos adolescentes também não terem tomado sequer a primeira dose do imunizante. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (1º.12), durante coletiva de imprensa realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação.

“Um assunto muito importante, que venho dedicando um tempo muito grande discutindo com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 e com a equipe do Vacina Cuiabá, é essa nova cepa que vem rondando o Brasil. Independentemente se ela é mais agressiva ou menos agressiva, me parece que ela tem um poder de propagação muito rápido, independentemente de ser menos letal ou mais letal. Eu quero tomar medidas, como gestor da capital, para prevenir e proteger a saúde e a vida de todos os cuiabanos. Em virtude disso, por pura responsabilidade e recomendado tecnicamente por diretrizes da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, estamos determinando a suspensão de todas as festividades alusivas ao Réveillon 2022 e ao Carnaval 2022 em Cuiabá. Qualquer alteração no comportamento dessa nova cepa, no comportamento da covid-19 em Cuiabá irá merecer uma nova avaliação por parte do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19”, disse o gestor.

Com relação ao Réveillon, estão liberadas apenas as festas familiares no âmbito das residências. Já em relação ao passaporte da vacinação, Emanuel Pinheiro afirmou que antes de publicar o decreto, se reunirá com representantes do setor produtivo, já que foram eles os mais impactados economicamente pela pandemia.

“Eu achei melhor ponderar que o setor produtivo tem que ser ouvido. Eles foram bastante penalizados, muitas atividades quebraram, fecharam as portas, muitos ainda vivem um momento dificílimo da sua atividade, muitos desempregos ocorreram em virtude disso. Então, apesar da saúde coletiva ser prioridade, temos que ouvir e tomar decisão conjunta com o setor produtivo. Os dados são inquestionáveis. Entretanto, para que eu possa editar esse decreto, de hoje para amanhã vou ter uma reunião com representantes da Fecomercio, CDL, Sindicato dos Restaurantes, Hotéis, Bares e Similares, representantes de shopping centers e do Shopping popular e do setor de eventos porque o decreto é bem amplo no que diz respeito ao passaporte da vacina”, afirmou Pinheiro.

Conforme o gestor, a ideia é que a exigência do passaporte da vacina tenha o menor impacto possível no setor produtivo, para que possa continuar atuando, gerando emprego e renda, mas sem deixar de lado à preservação da saúde. Emanuel Pinheiro ressaltou ainda que o Executivo já encaminhou para a Câmara Municipal a proposta de lei que isenta os setores empresariais do pagamento de IPTU e de alvará de funcionamento, como forma de equilibrar a crise a que foram impelidos devido à pandemia.

O Decreto 8.831/2021 pode ser conferido logo abaixo:

 

 

DECRETO Nº  8.831  DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.021.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a nova variante do COVID – 19 recentemente detectada e classificada como preocupante pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO a probabilidade da ocorrência de uma 3ª onda mundial do COVID-19, conforme já ressaltado pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO a comprovação cientifica de que imunização é a medida mais eficiente e eficaz no combate a proliferação do COVID-19;

 

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 20 mil pessoas acima de 18 anos não compareceram para imunização contra COVID-19;

 

 

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 57 mil pessoas não compareceram para aplicação da segunda dose da vacina contra COVID-19;

 

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 33% dos adolescentes (12 a 17 anos) não foram imunizados contra COVID-19;

 

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 854.000 (oitocentos e cinquenta e quatro mil) doses de vacinas aplicadas[1];

 

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam cancelados no âmbito do Município de Cuiabá, os eventos públicos comemorativos ao Réveillon/2021 e Carnaval/2022.

 

§ 1º A vedação do disposto no caput do presente artigo se aplica também as festas e eventos privados em comemoração ao Carnaval/2022.

 

§ 2º Quanto aos eventos privados em comemoração ao Réveillon/2021, o ingresso e permanência nos referidos estabelecimentos e locais deverá ocorrer mediante comprovação de imunização contra COVID-19 (2ª dose ou a dose única conforme o caso) ou ainda mediante apresentação de teste contra COVID-19 (RT-PCR), realizado no período máximo 48 horas antes do evento.

 

Art. 2º As medidas previstas no presente decreto poderão ser objeto de alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no âmbito do território municipal.

 

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 01 de dezembro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

 

Confira abaixo o Decreto 8.832/2021:

 

DECRETO Nº   8.832  DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.021.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO a nova variante do COVID – 19 recentemente detectada e classificada como preocupante pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO a probabilidade da ocorrência de uma 3ª onda mundial do COVID-19, conforme já ressaltado pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO a comprovação cientifica de que imunização é a medida mais eficiente e eficaz no combate a proliferação do COVID-19;

 

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 20 mil pessoas acima de 18 anos não compareceram para imunização contra COVID-19;

 

 

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 57 mil pessoas não compareceram para aplicação da segunda dose da vacina contra COVID-19;

 

CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Cuiabá, aproximadamente 33% dos adolescentes (12 a 17 anos) não foram imunizados contra COVID-19;

 

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 854.000 (oitocentos e cinquenta e quatro mil) doses de vacinas aplicadas[1];

 

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado no âmbito do Município de Cuiabá, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a necessidade de comprovação de imunização contra COVID-19 ou ainda mediante apresentação de teste contra COVID-19 (RT-PCR), realizado no período máximo 48 horas, para ingresso e permanência nos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo:

 

I – Estádios e ginásios esportivos;

 

II – cinemas, teatros, museus, salões de jogos;

 

III – casas de shows e apresentações artísticas em geral;

 

Art. 2º Deverá ainda ser apresentada a comprovação de imunização contra COVID-19, para ingresso e permanência nos seguintes locais:

 

I – Hospitais e Unidades de Saúde, públicos e privados em geral;

 

II – Todos os demais órgãos públicos municipais;

 

Parágrafo único. Recomenda-se o atendimento das disposições contidas no presente artigo ao serviço público Federal e Estadual executados no âmbito do Município de Cuiabá, inclusive aqueles integrantes do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

 

Art. 3º A vacinação a ser comprovada prevista nos artigos anteriores corresponderá a 2ª dose ou a dose única conforme o caso.

 

Art. 4º As medidas previstas no presente decreto poderão ser objeto de alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 no âmbito do território municipal.

 

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, de 01 de dezembro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ