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                 Proposta do deputado Max Russi, é tornar obrigatória a utilização do brasão e da bandeira de Mato Grosso para identificar veÃculos, prédios e obras públicas, material de expediente, informativos e outros
KATIÚSCIA MANTELI / Assessoria de Gabinete
          Vetar a utilização de logomarcas, slogans, imagens, cores ou quaisquer outros sÃmbolos que identifiquem gestão ou perÃodos administrativos determinados nos bens públicos estaduais. Essa é a proposta do projeto de lei nº 91/2015, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que tramita na Assembleia Legislativa.
         A proposta do parlamentar é de que tais bens sejam identificados apenas com o nome, as cores e os sÃmbolos oficiais, tais como o brasão e a bandeira do Estado.
          Para Max, a proposição vem ao encontro das discussões que norteiam a polÃtica brasileira e mato-grossense, num momento onde tanto se fala em reforma administrativa, enxugamento da máquina pública e extinção de cargos.
        “A cada quatro anos, os estados e municÃpios brasileiros, vivem as mudanças de gestão administrativa. Entretanto, essas mudanças vão além e correspondem, também, a troca de logotipos, papéis, material de expediente, adesivos e vários outros itens que levam o sÃmbolo da nova faseâ€, relatou o parlamentar.
         “Assim, tudo aquilo que trazia a logomarca anterior, pago com dinheiro público sob a alegação de publicidade, acaba indo parar no lixo, o que representa uma despesa irreversÃvel aos cofres públicosâ€, completa.
          Expresso no parágrafo primeiro do artigo 129 da Constituição Estadual, o princÃpio da impessoalidade rege que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar ‘elementos’ que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. No entanto, Max diz entender ser necessária a regulamentação do texto a fim de especificar tais ‘elementos’, que são todos os bens públicos da administração direta e indireta.
          “A limitação da logomarca oficial aos sÃmbolos não terão gastos para o Estado e identificarão os governos de maneira legal e adequada, afinal o bem público é legado da sociedade, pertence ao cidadão, e não ao governanteâ€, finalizou o deputado.
         Bens públicos – De acordo com a proposição compreendem-se por bens públicos estaduais os bens móveis e imóveis do Estado de Mato Grosso, incluindo material de expediente, veÃculos, equipamentos urbanos, sinalizadores de logradouros e prédios da administração pública, placas, painéis, cartazes e informativos de obras públicas, bem como, os bens móveis e imóveis alugados ou cedidos para uso do Poder Executivo Estadual.
         Administração indireta – Se aprovado o projeto, a lei se aplicará também aos bens e equipamentos das autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias de serviço público estadual, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação do logotipo ou da sigla da entidade.






