ALIENAÇÃO PARENTAL: O exemplo mais comum é aquele em que o pai ou a mãe usa o filho para atingir negativamente o outro genitor.
Imagem: divulgação
De acordo com o projeto PL 634/2022, aprovado pelo Plenário do Senado, em 13 de abril, será retirada a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem aplicadas pelo juiz em casos de alienação parental. A proposta altera a chamada Lei da Alienação Parental (Lei 12.138, de 2010). Ao analisar os casos, o juiz ainda poderá aplicar as seguintes medidas: advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado e a alteração da guarda da criança. O texto segue agora para sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado