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       O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) o Projeto de Lei 8137/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta as penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas. O projeto tramitava em conjunto com o PL 779/95, que também aumentava a pena. A matéria será enviada ao Senado.
      De acordo com o texto aprovado, a pena geral do crime passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa.
       Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo.
      O texto adotado pelo Plenário é uma emenda relatada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), em parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Combate ao crime
          O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apoiou o aumento de pena, lembrando que a receptação alimenta outros crimes, como furto e roubo. “Com a pena atual, compensa fazer a receptação em vez de comprar o produto no mercadoâ€, disse.
       O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que, atualmente, o receptador sai em vantagem. “Não podemos admitir que o receptador dê uma de bonzinho e fale que não está cometendo um grande delito porque apenas vende um produto que lhe venderam. A violência é fomentada pelo tráfico de drogas e pela receptaçãoâ€, afirmou.
   Para o deputado Major Olimpio (PDT-SP), as penas atuais são “insignificantesâ€.
DesequilÃbrio
            Dois deputados, no entanto, foram contra o projeto. Alessandro Molon (PT-RJ) e João Campos (PSDB-GO) ressaltaram que aumentar penas de um crime ou outro pode desestruturar o sistema previsto pelo Código Penal.
        Molon lembrou que, por conta de mudanças pontuais, o Código Penal já está cheio de distorções. “Vamos desequilibrando esse sistema e promovendo injustiças. Por exemplo, a pena mÃnima para homicÃdio simples é seis anos, enquanto a pena mÃnima para falsificação de cosméticos é 10 anos. É razoável que seja mais grave falsificar um cosmético do que matar uma pessoa?â€, questionou.
            João Campos, por sua vez, criticou o projeto por tornar a pena para o receptador maior do que a aplicada à pessoa que furtou o produto a ser vendido. “A receptação vai ter uma pena mais gravosa que o furto, o que não me parece coerente. O furto simples tem pena de 1 a 4 anos, enquanto a receptação passará a ter pena de 2 a 8 anos, ou seja, o dobro do crime principal, que é o furtoâ€, disse. Ele defendeu uma revisão completa do Código Penal.
Ãntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli