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            Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) determina que edital de licitação para a compras de até R$ 80 mil tenha participação somente de pequenas empresas. A Lei fomenta o crescimento econômico local, fazendo com que os recursos de um municÃpio circulem entre a população gerando renda e emprego. No intuito de capacitar os gestores públicos sobre o cumprimento da legislação, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio à s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), realizou a palestra técnica “As Compras Governamentais através da Lei Complementar Federal 123/2006”, ministrada pelo consultor do Sebrae Nacional, Luis Mauricio Junqueira Zanin, na quinta-feira (23/04).
O objetivo, de acordo com o presidente do TCE-MT, Waldir Teis, é orientar a gestão, em especial a municipal, quanto aos benefÃcios da Lei 123/2006 que desburocratiza a contratação de micro e pequenas empresas a fim de agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral dos pequenos empreendimentos, dando ao segmento um tratamento diferenciado e favorecido. Outra vantagem da lei é a possibilidade da subcontratação de micro empresa em até 30% do valor licitado.
Esteve presente na abertura do evento o presidente do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, que enalteceu a iniciativa do TCE-MT e destacou que “com a capacitação,a gestão pública se torna melhor e o impacto da ação para o TJ é que não gera demandas judiciais por má conduta”.
Paulo Cunha enalteceu a iniciativa do TCE-MT e Sebrae/MT |
“Com a capacitação,a gestão pública se torna melhor e o impacto da ação para o TJ é que não gera demandas judiciais por má conduta” PAULO CUNHA, desembargador presidente do TJ/MT |
O Tribunal de Contas e o Sebrae-MT são parceiros na implementação da Lei Complementar das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006) desde 2010 quando vem sendo realizados eventos de difusão da Lei nos municÃpios. Além de disponibilizar orientações e determinações para o cumprimento da legislação, o TCE-MT ainda fiscaliza a aplicação e o gestor que deixa de incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo irregularidade grave, podendo ser até multado ou ter as contas anuais julgadas irregulares.
Luis Mauricio Junqueira durante palestra na Escola de Contas |
Nesse sentido, o gerente de PolÃticas Públicas do Sebrae-MT, Roque Zacarias Licciardi, explicou que Sebrae-MT e TCE realizam evento de divulgação e capacitação sobre a Lei Geral nos 141 municÃpios com o objetivo de “influenciar na aplicação da Lei Geral em sua efetividade, o que significa ter o corpo de compras governamentais traduzido em melhor qualidade vida à s pessoas e para os municÃpios de menor porte, que possuem recursos mais escassos, a Lei ajuda a gerar empregos no local”.
O palestrante, Luis Mauricio Junqueira Zanin, é formado em Administração Publica pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), é pós graduando em PolÃticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e atua como consultor de Compras Governamentais para o Sebrae Nacional.