
Dilma veta cotas no Estatuto da Pessoa com Deficiência
             A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) dispositivos que estabeleciam cotas em instituições de ensino e empresas. O texto, que reforça polÃticas de inclusão e amplia os direitos desse segmento da população, foi sancionado nesta segunda-feira (6) em cerimônia no Palácio do Planalto.
          Foi vetada, por exemplo, reserva para pessoas com deficiência de 10% das vagas em instituições de educação profissional e tecnológica e de ensino superior, públicas federais e privadas. Segundo a Presidência, apesar do mérito, a proposta não apresenta critérios de proporcionalidade relativos à s caracterÃsticas populacionais de cada estado.
           Também foi vetada no texto aprovado pelo Congresso (PLS 6/2003) a exigência de contratação, pela iniciativa privada, de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência. As empresas com 50 a 99 empregados seriam obrigadas a ter pelo menos um funcionário com essas caracterÃsticas, enquanto empresas com mais de 1mil empregados teriam de reservar 5% das vagas.
Outros vetos
         Outro ponto vetado é a exigência de adoção em programas habitacionais do “desenho universal”, definido como concepção de ambientes que podem ser usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto especÃfico. Dilma alega que a medida poderia causar aumento significativo dos custos do Programa Minha Casa, Minha Vida e assegura que já existe mecanismo para garantia de acessibilidade.
          Dispositivo que garantia preferência à s pessoas com deficiência no pagamento de precatórios também foi rejeitado. A presidente alega que o benefÃcio contraria a ordem cronológica prevista na Constituição. Hoje, o texto constitucional assegura preferência para pessoas a partir de 60 anos e para débitos de natureza alimentÃcia.
       Dois dispositivos vetados diziam respeito a veÃculos. O primeiro exigia que as autoescolas oferecessem um veÃculo adaptado a cada conjunto de 20. O segundo ampliava os tipos de deficiência que permitem a isenção do IPI na aquisição de automóveis. O texto atual da Lei 8.989/1995 inclui “pessoas portadoras de deficiência fÃsica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas”. O projeto adotava a expressão “deficiência sensorial” em vez de apenas “visual”.
Finalmente, Dilma Rousseff vetou previsão de redução em 30% da pensão de pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, até a extinção da relação de trabalho ou atividade empreendedora. A regra foi revogada recentemente, na conversão da Medida Provisória 664/2014, e sua reinserção seria, segundo ela, um retrocesso.
         Os vetos devem entrar na pauta do Congresso Nacional no prazo de 30 dias. A derrubada de um veto exige apoio da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em votações separadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)







