Ampliando a capacidade analítica: Embrapa e da Fiocruz passam a diagnosticar a covid-19

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    Imagem divulgação

      Por: Ascom/Anvisa

            A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12/5), a inclusão dos laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) na rede de análise para o diagnóstico de Covid-19. Para isso, foi alterada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 364/2020, que suspende, em caráter temporário e excepcional, os efeitos da RDC 302/2005, para que estes laboratórios públicos façam as análises.

    Com alteração na RDC 364/2020, laboratórios da Fiocruz e Embrapa vão reforçar a capacidade nacional para detecção da doença.

    A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (12/5), a inclusão dos laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) na rede de análise para o diagnóstico de Covid-19. Para isso, foi alterada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 364/2020, que suspende, em caráter temporário e excepcional, os efeitos da RDC 302/2005, para que estes laboratórios públicos façam as análises.

    O objetivo da medida é ampliar a capacidade laboratorial pública nacional para o diagnóstico da doença, diante da atual emergência em saúde pública provocada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). Os laboratórios em questão reúnem alta capacidade analítica e proficiência em diversos métodos e diagnósticos.

    As unidades laboratoriais da Fiocruz e da Embrapa vão reforçar o trabalho que já vem sendo feito pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDAs), coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A realização de análises para diagnóstico da Covid-19 pelos LFDAs já está prevista desde a publicação da primeira versão da RDC 364/2020, em 1º de abril deste ano.

    De acordo com o diretor-presidente substituto e relator da proposta, Antonio Barra Torres, a inclusão dos laboratórios “contribui favoravelmente para a ampliação da capacidade analítica de diagnóstico da Covid-19”. A medida valerá a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) e ficará vigente enquanto o Ministério da Saúde mantiver a emergência relacionada à pandemia do novo coronavírus.

    Exigências

    A suspensão de algumas exigências previstas na RDC 364/2020 não exime os laboratórios de atender aos requisitos técnicos para garantir a qualidade e a segurança das análises para o diagnóstico de Covid-19, conforme diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Por isso, eles devem cumprir os seguintes requisitos:

    • ter gestão da qualidade e biossegurança;
    • dispor de recursos humanos capacitados;
    • obedecer às boas práticas laboratoriais; e
    • ter equipamentos compatíveis para realizar adequadamente os exames.

    Conforme informações do Boletim Epidemiológico 12 do Centro de Operações de Emergência (COE), o Ministério da Saúde vem desenvolvendo uma série de ações para implantar e ampliar o diagnóstico laboratorial da Covid-19 no Brasil, o que inclui a utilização de laboratórios de instituições públicas para o enfrentamento da pandemia no âmbito estadual e municipal, constituindo uma rede de colaboração.