
As prefeituras e os cabides de empregos


       O Ministério Público e a Justiça têm desenvolvido uma grande cruzada pela despolitização das administrações públicas e economia do dinheiro do contribuinte. Ao exigir a demissão dos que ocupam em prefeituras, câmaras e repartições municipais cargos que deveriam ser providos por concurso, o Judiciário faz cumprir o artigo 37 – II, da Constituição Federal, que regula o concurso e prevê também os postos de livre nomeação e exoneração. Pelo entendimento tirado da lei, só podem ser de livre provimento cargos secretário municipal, diretor, chefe e assessor. Não se admite contratar sem concurso auxiliar administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais cuja exigência é apenas o desempenho técnico e profissional.