
 Imagem divulgação
        De acordo com a CGU, 18,5% dos cadastradas, o que representa 2,5 milhões de famÃlias, têm algum indÃcio de inconsistência cadastral. No cruzamento com outras fontes de informação, técnicos identificaram que as famÃlias teriam informado uma renda per capita inferior à que efetivamente possui para ter acesso ao benefÃcio.
       Criado em 2003, o público-alvo do programa são 13,5 milhões de famÃlias que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza. O valor médio do benefÃcio é de R$ 179.
        O Ministério do Desenvolvimento Social bloqueou o benefÃcio de 1.468.681 famÃlias com suspeita de irregularidade. Nesse caso, elas precisarão refazer o cadastro para continuar recebendo. Outras 469.612 famÃlias tiveram o acesso cancelado pela pasta.
IRREGULARIDADES
       O governo disse que de outubro de 2016 até a semana passada, cancelou 4,7 milhões de pagamentos. Entre as irregularidades encontradas, há familias com casa própria e carro de luxo, além de funcionários públicos bem remunerados. O levantamento foi feito entre 2016 e 2017.
     Para ter direito ao benefÃcio, a famÃlia deve ter renda per capita de R$ 170. Algumas famÃlias apontadas na fiscalização da CGU tinham renda per capita acima de R$ 1.900.
         São Paulo é o estado com maior número de fraudes identificadas, com 58.725 casos. Na sequência, estão Bahia, com 39.759 irregularidades; Rio de Janeiro, com 29.599; e Pernambuco, com 26.839.
PUNIÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Segundo a CGU, se as fraudes forem comprovadas as famÃlias estarão sujeitas a “sanções legais, tais como devolução de valor, impossibilidade de retornar ao programa por 1′ ano, sem prejuÃzo da responsabilização criminalâ€.
Para evitar novas fraudes, o órgão fez 4 recomendações:
- Verificação prévia: adotar processo prévio de verificação das informações declaradas no Cadastro Único como requisito de validação do cadastro, proporcionando transparência em caso de divergência com dados registrados em bases oficiais, presumindo-se a veracidade das informações ratificadas pelo cidadão;
- Organização do cadastro: regulamentar critérios de geração de pendências e de invalidação do cadastro das famÃlias identificadas no processo de averiguação cadastral, incluindo o caso das famÃlias convocadas que não comparecem para atualização dos dados;
- Resolução de casos de subdeclaração: elaborar e executar plano para adoção de providências para o tratamento dos casos de subdeclaração apontados no relatório, considerando prioritários os casos mais graves e materialmente mais relevantes, para ressarcimento e aplicação de penalidades.







