Benefícios do INSS acima do salário mínimo terão reajuste de 3,43%

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    Valores definidos

            O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019. Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019. No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

              O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.
              A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43. Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.

    Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
    DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
    Até janeiro/2018 3,43
    em fevereiro/2018 3,20
    em março/2018 3,01
    em abril/2018 2,94
    em maio/2018 2,72
    em junho/2018 2,28
    em julho/2018 0,84
    em agosto/2018 0,59
    em setembro/2018 0,59
    em outubro/2018 0,29
    em novembro/2018 0,00
    em dezembro/2018 0,14
    Fonte: Secretaria de Previdência
    Edição: Kleber Sampaio
     Tags: INSSREAJUSTEBENEFÍCIOS