
LUCAS RODRIGUES / DA REDAÇÃO
A condenação foi imposta pela juÃza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara CÃvel de Cuiabá. Além do supermercado, também foi condenada a empresa Vigor Alimentos S/A Incorporadora de S/A Fábrica de Produtos AlimentÃcios Vigor.
O Atacadão também afirmou, na nota enviada ao site, que possui “compromisso com a qualidade dos produtos que comercializa, em linha com as determinações da Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes”.
Com a interposição do recurso, o caso deverá ser enviado a uma das câmaras cÃveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Disputa judicial
A situação teve inÃcio no dia 16 de junho de 2012, quando a cliente G.D.O foi até a unidade do Atacadão da Rodovia Emanuel Pinheiro e comprou dois vidros de maionese da marca “Mesaâ€, no valor de R$ 1,75 cada.
O primeiro pote foi consumido sem nenhum problema. Mas, no mês seguinte, durante almoço de famÃlia, a filha de oito anos da cliente abriu o segundo pote. E, ao colocar o garfo dentro do pote para pegar a maionese, o garfo trouxe junto um preservativo.
Após ver a “camisinhaâ€, segundo G.D.O, sua filha saiu correndo transtornada “e demonstrando pavorâ€.
A criança procurou sua mãe para saber o que era aquilo, já que todos os presentes na mesa ficaram “inertes e perplexos diante da situaçãoâ€.
A mãe então explicou o que era, mas a menor teve que se consultar com uma psicóloga para atenuar os sintomas e verificar se o caso não havia deixado sequelas.
G.D.O chegou a procurar a Vigor Alimentos, fabricante da maionese, mas a empresa se limitou a oferecer a troca do produto.
Na ação, a Vigor disse que atende todas as normas e legislações sanitárias e que não houve dano moral, pois o produto com a camisinha não foi consumido. Já o Atacadão alegou que, como não

“O produto com preservativo foi colocado no mercado pelos réus, havendo evidente risco à saúde e segurança da autora, resultante da existência de corpo estranho no pote de maionese”
fabricou o produto, não era parte legÃtima da ação.
Responsabilização
Conforme a juÃza Ana Paula Miranda, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a existência de responsabilidade não só do produtor, mas também do comerciante dos produtos, logo, o Atacadão é legÃtimo para responder pelo processo.
A magistrada disse que o incidente com a camisinha e o pote de maionese foi registrado junto à Coordenadoria de Vigilância Sanitária (p.38), que elaborou laudo de análise.
“É evidente o vÃcio de qualidade do produto, diante da presença de um corpo estranho em seu interior, resultando, este fato, na quebra do principio da confiança da consumidoraâ€, relatou.
O fato de a maionese com camisinha não ter sido consumida, explicou a magistrada, não afasta o dever das empresas responsáveis a indenizarem a cliente.
“O dano moral não surge somente com o consumo do produto, uma vez que é dever do fornecedor, seja direto ou indireto, garantir ao consumidor a segurança e a qualidade do produto colocado no mercado para circulaçãoâ€, entendeu.
Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ),Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e de Minas Gerais (TJ-MG) em casos parecidos, Ana Paulo Miranda evidenciou que o Atacadão e a Vigor Alimentos tiveram responsabilidade sobre a situação.
“O produto com preservativo foi colocado no mercado pelos réus, havendo evidente risco à saúde e segurança da autora, resultante da existência de corpo estranho no pote de maioneseâ€, proferiu.







