
MídiaJur
A Nova Rota do Oeste foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por um acidente ocorrido na BR-163, no qual um motociclista morreu após atingir um cavalo solto na pista. A decisão foi unânime e manteve a sentença da primeira instância.
O caso chegou ao Judiciário após os irmãos da vítima entrarem com pedido de indenização. Eles alegaram que a concessionária falhou na fiscalização da rodovia e não impediu a presença do animal no trecho, o que teria contribuído diretamente para o acidente.
No recurso apresentado, a concessionária afirmou que realiza inspeções e fiscalizações regulares, apresentando relatórios de vistoria e registros de equipes responsáveis pelo monitoramento do trecho. A empresa sustentou que o local estava sinalizado e que o acidente teria ocorrido por culpa de terceiros, uma vez que o cavalo teria sido solto por proprietário não identificado. Defendeu ainda que o evento teria sido “imprevisível e fora do seu controle”.
Os desembargadores entenderam que, por administrar o trecho e cobrar pedágio, a Nova Rota do Oeste deve garantir segurança no tráfego e evitar riscos previsíveis, como a entrada de animais domésticos na pista. O Tribunal destacou que a simples existência de vistorias não afasta essa responsabilidade.
Com isso, o Tribunal manteve a condenação e confirmou a indenização aos familiares da vítima. A concessionária ainda pode recorrer.







