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Cobrança pode passar a ter horário determinado para ser feita

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PROJETO DE LEI

O objetivo é evitar o constrangimento e o constante abuso por parte das instituições financeiras

MARISOL FRANÇA/ Assessoria de Gabinete

                Segundo o Projeto de Lei nº 302/16, de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), os telefonemas de cobrança de débitos deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas) do horário local e aos sábados, das 8h (oito horas) ao 12h (meio- dia), excetuando-se os feriados e dias santos, sendo vedado em tais casos.

                De acordo com o deputado, o objetivo principal do projeto é evitar o constrangimento e o constante abuso por parte das instituições bancárias e do comércio em geral.

                  O parlamentar salienta que todo o estudo foi feito embasado no Código de Defesa do Consumidor, sendo coerente e não onerando ao Estado.

                “Tendo como base a legislação consumerista, há necessidade de se regulamentar o horário das cobranças de débitos, pois são inúmeros casos de empresas que iniciam seus trabalhos de cobranças às 7h00 e até às 22h00 prosseguem fazendo ligações, interferindo no horário de descanso e lazer dos cidadãos”, justifica o Zé Domingos.

                   Caso aprovada, a está Lei deverá instituir normas de proteção e defesa do consumidor, nos termos do artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, e em atenção ao artigo 42 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.