

A secretaria municipal de Agricultura de Colíder lembra aos produtores rurais sobre o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 (DITR/2021) divulgado pela Receita Federal.
O secretário Benedito Moreira Brito alerta aos proprietários de imóveis rurais que eles devem enviar a declaração pela internet até 30 de setembro.
“Quem tiver alguma dúvida, pode procurar a secretaria de Agricultura que teremos prazer em orientar”, disse ele.
Produtores rurais, pessoa física ou jurídica, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigados a apresentar a declaração, menos aqueles que são isentos ou imunes.
A declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal, e transmitida pela Internet.
Quem não apresentar até 30 de setembro pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
De acordo com a Instrução Normativa o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Os produtores rurais de Grosso estão dispensados de apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração do ITR à Receita Federal para isenção do imposto incidente sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal.
A Famato conseguiu na justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do ADA para o Estado em 2013. A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a IN da Receita Federal dizer que ele é obrigatório.
O proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa.
Conforme informações da Receita Federal, se após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a original. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.





