
Da Assessoria

DECRETO Nº 036/2021
Súmula: DISPÕE SOBRE MEDIDAS RESTRITIVAS
TEMPORÁRIAS VISANDO A PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO,
Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, visando conter a disseminação da covid-19 no Município de Colider/MT, e, ainda, também visando atender à Notificação Recomendatória – SIMP nº 000386-027/2020 da Promotoria de Justiça da Comarca de Colider/MT, mas atento à realidade local e à preservação da atividade econômica como fonte de subsistência do comércio e daqueles que dele dependem,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado o isolamento e fechamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da edição deste Decreto, das áreas públicas de uso comum abaixo indicadas, com proibição de acesso pelo público em suas dependências, para a realização de quaisquer atividades, inclusive físicas vedada a utilização dos espaços:
? Praça Pública Central da cidade de Colider;
? Espaço “Lago dos Pioneiros”;
? Todas as demais Praças Públicas da cidade de Colider/MT.
Art. 2º. Fica proibida, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias contados da edição deste Decreto, a comercialização e venda de bebidas alcóolicas no Município de Colider/MT, em todos os estabelecimentos comerciais, no horário compreendido entre as 18h00m até as 06h00m, durante todos os dias da semana.
Art. 3º. A desobediência aos termos desde Decreto, sujeitará os infratores à aplicação de multa, nos termos e parâmetros da legislação municipal.
Art. 4. No prazo de 15 (dias) contados de sua edição, serão revistas as determinações e medidas constantes deste Decreto, seja para flexibilizá-las, revogá-las, mantê-las, ou substituí-las por outras de maior ou menor grau de restrição, tudo à depender da conscientização da população e dos resultados obtidos.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE MARÇO DE 2.021.
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
PREFEITO MUNICIPAL







