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   Acusado de liderar esquema de desvio de dinheiro por meio de empresa fantasma no valor de R$ 2 milhões o ex-deputado  estadual José Geraldo Riva  foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença é da operação Arca de Noé, realizada em 2002, e foi proferida pela juÃza Selma Arruda da Vara Especializada contra o Crime Organizado. Conforme a sentença, Riva teria desviado, por meio de uma empresa fantasma a quantia de R$ 2 milhões dos cofres públcios da Assembleia Legislativa.
Veja a  nota da defesa de Riva.
“A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé.Â
       De inÃcio, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.
       Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito.Â
Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacÃfico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestÃmulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.
De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.
Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença.”
Rodrigo Mudrovitsch







