

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), comprometido com a erradicação do trabalho infantil e com todas as formas de proteção à criança e ao adolescente, incentiva a adesão à opção legal que permite aos contribuintes deduzir percentual do Imposto de Renda devido para os fundos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (FDCA).
A campanha “Se Renda à Infância” é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A opção das pessoas contribuintes pode ser feita até 29 de abril, data final para o preenchimento da declaração do IR deste ano.
Confira passo a passo para a destinação:
1 – Após preencher a declaração do IR, ao final do menu da esquerda, ir até a guia “Doações Diretamente na Declaração”, disponível somente no modelo completo.
2 – Clicar na aba “Criança e Adolescente”, na parte superior esquerda, e depois clicar em “Novo”, na parte inferior direita.
3 – Escolher o fundo para o qual quer destinar a doação (Federal, Estadual ou Municipal) e o valor. O programa indica o valor máximo de doação e mostra do lado direito da tela. Preencha o campo “Valor” com a quantia que desejar.
4 – Você pode repartir o valor entre as esferas Federal, Estadual e Municipal, ou doar tudo ou parte para uma só. Pode também repetir o procedimento na aba “Idoso”.
5 – O programa emitirá uma DARF para cada doação, de acordo com o valor doado. Você deve pagar cada uma dentro do prazo de entrega da declaração do IR.
6 – Se a sua declaração resulta em imposto a pagar, o valor recolhido será descontado da quantia a pagar.
7 – Se a sua declaração resulta em restituição, o valor das DARFs recolhidas será somado à sua restituição.
8 – A destinação é paga agora, mas retorna depois, Quando for paga ou receber a restituição com correção pela Selic.








