
Valor segue salário mínimo de R$ 1.320 previsto no Orçamento

A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.
Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40.
Os valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro.
Na sexta-feira (6), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o salário mínimo “vai ser pago normalmente” ao ser perguntado sobre a edição da medida provisória que fixará o valor em R$ 1.320.
Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
Edição: Fábio Massalli
Novo Formato para o Nome Empresarial do MEI
Assessoria / GovBr
A Receita Federal, em parceria com a SEMPE, alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI). Essa alteração faz a adequação necessária para atender a Lei Geral de proteção de Dados (LGPD).
Os Microempreendedores Individuais inscritos antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral.
Por isso, para que ocorra a mudança do nome empresarial para o novo padrão, os MEIs inscritos antes desta data, deverão acessar o Card “Atualização Cadastral” e atualizar os dados.
Entenda o que muda:
- O Nome Empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
- Ao fazer a finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o Nome Empresarial conforme exemplo acima. Ou seja, será apresentado 8 dígitos do número CNPJ gerado pela inscrição de MEI, seguido do Nome Civil ou Nome Social do titular constante da base CPF.
Obs: O contribuinte terá a opção de optar pelo Nome Civil ou o Nome Social (se constar na base CPF); Em caso de divergência do Nome Civil ou Social, deverá buscar o atendimento da Receita Federal do Brasil para a devida correção. (inserir link na palavra atendimento direcionando para o endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf).
Situação dos MEIs já existentes
- Ao efetuar uma Alteração no Portal do Empreendedor, se o Nome do MEI não estiver no padrão definido acima, o sistema apresenta mensagem informando que o Nome Empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI, os “8 dígitos do número CNPJ + Nome do Empresário na base CPF”.







