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Cota do Fundo Eleitoral para negros tem voto favorável do ministro Alexandre de Moraes

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Imagem ilustrativa/divulgação

Og Fernandes pediu vistas e prometeu declarar voto até 25 de agosto

           A pedido do ministro Og Fernandes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) remarcou para a próxima terça-feira (25) a análise da consulta sobre a possibilidade de destinação de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros, a exemplo do que já ocorre para candidatas do sexo feminino. O pedido de vista teve como justificativa a análise de uma proposta de regra de transição apresentada hoje (20) pelo ministro Alexandre de Moraes, durante a apresentação de seu voto – o terceiro favorável ao relatório do ministro Luís Roberto Barroso.

A consulta que está sob análise do TSE foi feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), em questionamento sobre se uma parcela dos incentivos à candidatura de mulheres que estão previstos na legislação brasileira poderia ser aplicada especificamente para candidatos da raça negra. Além de perguntar se 50% das vagas a candidatas do sexo feminino poderiam ser distribuídas a candidatas negras, a consulta quer saber se 30% do Fundo Partidário e do tempo destinado à propaganda eleitoral no rádio e na televisão poderiam ter, também como destino, essas candidaturas.

Em seu voto de relator, Barroso, que é presidente do TSE, respondeu positivamente ao quesito. Não há, até o momento nenhum voto contrário ao do relator.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin, em junho, quando foi feito o pedido de vista de Alexandre de Moraes – ministro que apresentou hoje seu voto, também a favor.

“Não basta votar; não basta deixar que [os negros] sejam candidatos. Há necessidade também de que possam ter igualdade de condições na apresentação de suas candidaturas e no pleito eleitoral”, argumentou Moraes ao abrir seu voto.

“Por isso, acompanho integralmente [a manifestação do relator], mas gostaria de acrescentar que os percentuais mínimos do fundo e do tempo de rádio e TV deverão ser calculados na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações nas eleições de 2016. Em outras palavras: se, nas eleições passadas, o partido apresentou 48% de homens negros candidatos, nestas eleições eles terão direito a 48% do fundo partidário [a ser recebido]”, sugeriu o ministro em sua proposta classificada como uma “regra de transição” que, segundo ele, evitaria a concentração de recursos a candidaturas de homens brancos.

A sugestão foi bem recebida por Barroso, que manifestou tendência de incluí-la em seu relatório. Para realizar análise mais detalhada sobre os reflexos da alteração, o ministro Og Fernandes pediu, então, vista da matéria, comprometendo-se a apresentar sua manifestação na sessão do dia 25.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira / AgenciaBrasil