Bolsonaro destacou o cumprimento de metas para esses 100 dias nas áreas social, de infraestrutura, econômica, institucional e ambiental, e o empenho do governo em aprovara a nova Previdência, “que tem especial papel no equilÃbrio das contas públicas e futuros investimentosâ€. “Tivemos um intenso ritmo de trabalho nos 100 dias governo e continuamos empenhados nas melhores práticas de governança do Estado para que tenhamos uma nação mais justa, próspera e inovadoraâ€.
Primeiras tarefas
     Durante a cerimônia, o porta-voz da Presidência da República, Otávio do Rêgo Barros, elencou as principais tarefas realizadas pelo governo em seus primeiros 100 dias. Entre elas, a extinção de 21 mil cargos e funções gratificadas; regras mais rÃgidas para contratação de servidores; o 13° do Bolsa FamÃlia; o acordo de salvaguardas tecnológicas para Centro Espacial de Alcântara; concessões e leilões de portos, aeroportos, ferrovias e rodovias; a instalação do centro de dessalinização; estabelecimento do plano de governança e gestão de Estado; e a promulgação da Medida Provisória contra fraudes no INSS.
      As medidas, segundo Rêgo Barros, fazem parte do compromisso do governo com a responsabilidade e austeridade fiscal ao governo, o desenvolvimento sustentável, a abertura de novos mercados, segurança jurÃdica para novos negócios, transparência e diplomacia sem amarras ideológicas. “E o nosso lema Mais Brasil, Menos BrasÃlia configura um Estado mais enxuto e menos centralizadorâ€, disse.
      “O sucesso das ações realizadas nos primeiros 100 dias do governo, sob a liderança do presidente Jair Bolsonaro, ratificam o compromisso de transformar o Brasil”, disse Rêgo Barros. ” Estabelecemos 35 metas publicadas no documento Agenda de Cem Dias . Logramos conquistá-las, o que se configurou, portanto, no cumprimento da missão recebida. Estabelecemos como princÃpio basilar nesta caminhada servir aos mais de 200 milhões de brasileiros sem distinção algumaâ€.
Veja a lista e o resumo dos instrumentos assinados hoje por Bolsonaro, divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência:
1. Decreto – “Revogaçoâ€
O decreto revoga 250 decretos, considerados implicitamente revogados ou com a eficácia ou validade prejudicada e tem como objetivo simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço normativo existente, “para conferir maior eficiência, simplicidade, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da Repúblicaâ€.
2. Decreto – Revogação dos colegiados
Na linha do esforço de racionalização administrativa, o decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
3. Decreto – Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
“A fim de promover a modernização do Estado brasileiro, adequando sua estrutura de cargos efetivos à s exigências da sociedade por serviços eficientes e uso racional dos recursos públicos, o decreto extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.â€
4. Decreto – Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
O governo federal institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, com a finalidade de assessorar o presidente da República na elaboração, implementação e avaliação de polÃticas públicas de Combate à Corrupção.
O Ministro da Controladoria-Geral da União será o Coordenador do Comitê, que será integrado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, da Economia, do chefe do Gabinete de Segurança Institucional e, ainda, pelo advogado-geral da União e presidente do Banco Central do Brasil.
5. Termo de compromisso com a integridade pública
6. Decreto – Forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
“A fim de promover a desburocratização no tratamento e de eliminar barreiras que criam distinção entre agentes públicos no âmbito do Poder Executivo federalâ€, o governo federal publicou decreto que simplifica a forma de tratamento oral e escrita, inclusive em cerimônias, promovendo o uso do pronome de tratamento “Senhor†e suas flexões para o feminino e o plural e vedando o uso de pronomes ou formas de tratamento como “Vossa Excelência†e “Doutorâ€, ressalvados os casos em que haja previsão legal ou exigência de outros Poderes e entes federados.â€
Exclui-se do âmbito de aplicação as comunicações com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos de outros poderes e entes federados, quando houver exigência de lei especial.
7. Decreto – Conversão de Multas ambientais
A proposta de decreto tem o objetivo de aperfeiçoar dois instrumentos previstos no arcabouço institucional-legal ambiental: o processo sancionador ambiental e o programa de conversão de multa simples em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, “de modo a tornar a cobrança mais ágilâ€.
9. Decreto – PolÃtica Nacional de Alfabetização
Trata-se de proposta de decreto que institui a PolÃtica Nacional de Alfabetização e estabelece as diretrizes para as futuras ações e programas do governo que terão por escopo uma drástica redução do analfabetismo, em território brasileiro, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica.
10. Decreto – Regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
É importante ressaltar que a proposta se refere apenas às modalidades de transporte de passageiros estabelecidas pela LBI, no caso, as de empresas de táxis, para não extrapolar a previsão legal, que não menciona outras categorias.
Trata-se de proposta de Decreto para permitir que a iniciativa privada colabore com o poder público, de modo a viabilizar projetos que visem à melhoria da gestão pública e o avanço das ações e polÃticas governamentais.
13. Decreto – Institui o portal único “gov.br†e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
O decreto institui portal único para a reunião das informações institucionais, das notÃcias e dos serviços públicos disponibilizados pelo governo federal, que passarão a ser ofertados de maneira centralizada ao cidadão. Como resultado, busca-se evitar a dispersão no uso de ferramentas de comunicação e atendimento ao cidadão, racionalizando custos e procedimentos.
“A relevância, conveniência e oportunidade da unificação de canais digitais de que trata a minuta de decreto se fundamenta em uma realidade de mais de 1.320 sÃtios que ofertam informações e serviços do governo, bem como a existência de mais de uma centena de aplicativos móveis com os mesmos fins.â€
A Lei n. 12.276, de 2010, previa a revisão do contrato, o que restou concluÃdo nos termos da minuta de aditivo submetida ao CNPE.
15. Projeto de Lei Complementar – Autonomia do Banco Central do Brasil.
Mantendo o compromisso definido em campanha de seguir modelo vigente em economias avançadas, apresenta-se a proposta de autonomia do Banco Central do Brasil à Câmara dos Deputados.
“O sucesso do processo de estabilização econômica, iniciado em 1994, demonstra os benefÃcios decorrentes da estabilidade monetária e contribui para o crescimento da economia, ao gerar estabilidade monetária e financeira e reduzir os juros. Tudo isso fornece as bases para o aumento da produtividade, da eficiência na economia e, em última instância, do crescimento sustentável, objetivo da sociedade como um todo.â€
16. Projeto de Lei complementar – Indicação de Dirigentes de Instituições Financeiras
O Presidente da República enviou ao Legislativo o projeto de lei complementar que trata da indicação e nomeação de administradores e dirigentes de instituições financeiras.
A medida altera a sistemática estabelecida pela Lei nº 4.595/1964 e será submetida à Câmara dos Deputados para o inÃcio do trâmite legislativo. Para entrar em vigor, deverá ser aprovada pelas duas Casas Legislativas, por maioria absoluta.
Projeto de lei que altera a Lei 10.891, que institui o Programa Bolsa Atleta. As alterações têm como escopo aprimorar o programa, “com a ï¬nalidade de expandir o alcance do Programa para o pleno desenvolvimento das capacidades esportivas de seus beneï¬ciários.â€