
       Validar documentação brasileira no exterior ficou mais fácil graças ao serviço de apostilamento de documentos, oferecido desde o inÃcio de outubro pelo Cartório do 7º OfÃcio de Cuiabá. O procedimento simplificou a legalização documental sem a necessidade de o requerente passar por um consulado ou embaixada. A mudança está amparada pela Resolução nº 228/2016 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 293/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT)/DOF.
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        A serventia cartorária é a única do Estado habilitada a autenticar os documentos emitidos por autoridades brasileiras, o que confere legitimidade dos papéis nos 112 paÃses signatários da Convenção de Haia.Â
De acordo com o tabelião substituto do cartório, Etiene Asvolinsque, ficou muito mais acessÃvel e rápido adquirir o documento. “Qualquer pessoa pode solicitar o apostilamento, basta preencher o requerimento e levar até a serventia o documento original a ser certificado. A taxa é de R$ 76,70, mais impostos e emolumentos. O prazo médio para entrega é de três dias úteisâ€, esclarece.
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Embora o mecanismo tenha se descomplicado, o controle é rigoroso por parte da Casa da Moeda do Brasil, responsável pelo papel de emissão do documento, que o expede com número de série especÃfico para cada cartório. Para atestar a segurança jurÃdica, o documento impresso contém o selo de controle digital da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O requerente recebe o documento fÃsico, no qual que pode ser verificada a autenticidade pelo agente no exterior por meio do QR Code.
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“Foi de extrema importância a parceria firmada entre o cartório e a Corregedoria para tirar as dúvidas quanto ao novo procedimento. O Judiciário ajudou muito na disponibilização e na melhoria do serviçoâ€, explica o cartorário.
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       Trabalho conjunto que o juiz auxiliar da CGJ-MT Antonio Veloso Peleja Júnior destaca ser voltado para a desburocratização de documentos. “A Corregedoria tem o papel de disciplinar e regulamentar o serviço juntamente com o CNJ, que concede autonomia aos cartórios para exercer a atividade de apostilamento. Essa medida agiliza o trâmite que anteriormente era longo, um avanço que irá alavancar a validação documentalâ€.
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        Segundo o magistrado, a expedição de documentos nacionais atestados pelos cartórios até mesmo fora do PaÃs tem como propósito favorecer a sociedade. “Nosso maior objetivo é descomplicar a vida do cidadão que necessita encaminhar um documento para o exterior ou mesmo regularizar documentação, tudo de forma mais célere e práticaâ€.
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Neste primeiro momento, o serviço de apostilamento será prestado apenas nos cartórios de capitais brasileiras.
Viviane Moura/ Fotos: Tony Ribeiro (F5)
Coordenadoria de Comunicação do TJMT









