
Assessoria | PJC-MTÂ
Os postos são obrigados a manter em perfeitas condições de uso, os equipamentos que testam a qualidade e quantidade dos produtos
         A operação é coordenada pela PolÃcia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e desenvolvida em parceria com Agência Nacional do Petróleo (ANP), Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro), Procon Estadual, Procon Municipal, com apoio das Delegacias Especializada de Roubos e Furtos (Derf Cuiabá), Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de VeÃculos (Derrfva), Delegacia do Adolescente (Dea), Delegacia Especializada de HomicÃdios e Proteção a Pessoa (DHPP) e Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).
Â
“Esta é uma demanda, justamente, de reclamações de consumidores, que registraram boletins de ocorrência sobre determinado posto em que tiveram problema na qualidade do combustÃvel, problemas mecânico no veÃculo após o abastecimento,  e na quantidade do combustÃvel que entrou no tanqueâ€, disse o delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo.
Â
Para se precaver, o consumidor pode através do CNPJ do estabelecimento, que se encontra nas bombas de combustÃvel, verificar no site da ANP se o posto está ligado à s redes credenciadas. Outro direito do consumidor é solicitar que seja realizado o exame de qualidade do combustÃvel, antes que seja realizado o abastecimento.
Â
Os postos são obrigados a manter em perfeitas condições de uso, os equipamentos que testam a qualidade e quantidade dos produtos, podendo ser realizados a pedido do consumidor:  Â
Â
Teste de proveta - mede a porcentagem de etanol anidro misturado a gasolina. O percentual deve ser de 27%. O teste de teor de etanol presente na gasolina é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água.
Â
Teste de volume – no caso de suspeita da bomba apontar mais combustÃvel do que o realmente colocado (fraude conhecida como “bomba baixaâ€), o consumidor pode exigir que o posto faça o teste na sua frente, usando a medida padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro. Se o visor da bomba registrar quantidade diferente da que foi adicionada ao recipiente de teste, reclame e denuncie. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos.
Â
Teste de Teor alcoólico do etanol –  o produto deve ser entre 92,5% a 95,4%, no etanol comum (etanol premium deve ter entre 95,5% e 97,7%). Para este teste, o equipamento é o termodensÃmetro, que deve estar fixado nas bombas de etanol. Observe o nÃvel indicado pela linha vermelha, que precisa estar no centro do densÃmetro – não pode estar acima da linha do etanol. Observe também se o etanol está lÃmpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. Caso constate uma situação diferente, entre em contato com a ANP pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC).
Â
Os postos de combustÃveis não podem promover a “venda casada†(proibida por lei), ou seja, impor que você só possa comprar combustÃvel junto com outro produto ou serviço; limitar a quantidade de combustÃvel que vende a cada cliente; recusar a realização de testes previstos na legislação, quando solicitados pelo consumidor (teste de volume, teste de proveta, teste de volume); deixar de emitir a nota fiscal imediatamente à compra.
Â
Outras orientações para garantir direitos no abastecimento de veÃculos estão na Cartilha da ANP.







