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Decisão do STF mantém pesca proibida em Mato Grosso

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A decisão do ministro relator foi em ações assinadas pelos partidos MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e contraria o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou a liminar na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que buscava suspender os efeitos da chamada Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca. Com isso, fica mantida a proibição do transporte, comercialização e armazenamento de pescados oriundos dos rios de Mato Grosso por cinco anos.

A decisão do ministro relator foi em ações assinadas pelos partidos MDB, PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e contraria o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que pedia pela inconstitucionalidade da lei.

“Verifica-se devidamente preservada a proteção previdenciária e a percepção do seguro defeso pela população diretamente atingida pelas medidas restritivas delineadas pelo legislador local, no afã de proteger de modo adequado o meio ambiente a partir da preservação da ictiofauna local”, considerou o ministro.

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, se manifestou pela inconstitucionalidade da lei. “Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais

A legislação em vigor desde janeiro deste ano proíbe a pesca de 12 espécies de peixes oriundas dos rios de Mato Grosso até dezembro de 2028. O argumento do governo é a necessidade de reestruturação do estoque pesqueiro. São elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Da redação