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Deputados anulam decreto que cria Conselho LGBT em Mato Grosso

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O decreto legislativo sustando os efeitos da criação do Conselho LGBT foi aprovado por unanimidade em votação durante a sessão noturna de terça-feira

THIAGO ITACARAMBY/Assessoria de Gabinete

 

   Dep. Emanuel Pinheiro (Foto: Marcos Lopes/ALMT)

                     Os deputados estaduais derrubaram o decreto regulamentador do governador Pedro Taques (PSDB), que tinha por objetivo criar o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). 

                   O decreto legislativo sustando os efeitos da criação do Conselho LGBT foi aprovado por unanimidade em votação durante a sessão noturna de terça-feira (20). A matéria é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR), com coautoria de Sebastião Rezende (PR) e Oscar Bezerra (PSB).

                          O governo criou o Conselho através do Decreto 253/2015 a fim de atender uma recomendação do governo federal pela criação de um conselho para discutir políticas públicas para a população LGBT. O grupo, que tem natureza consultiva e deliberativa, integra a estrutura básica da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).

Sessão Plenária Ordinária (Foto: Maurício Barbant/ALMT)

Pinheiro informa que o decreto legislativo não questiona o mérito do Conselho LGBT. Segundo o parlamentar, a matéria busca preservar a harmonia e a independência entre o Legislativo e o Executivo.

“O decreto é inconstitucional. A Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos foi criada por lei. Por isso, qualquer órgão vinculado também depende de legislação aprovada pela Assembleia”, explica.

Conselho – O Conselho deverá formular e propor diretrizes de ações governamentais, em âmbito estadual, voltadas para o combate à discriminação e defesa dos direitos do público LGBT.  

Além disso, será consultado para construção de políticas públicas e poderá sugerir aperfeiçoamentos sobre projetos de lei que tenham implicações sobre os direitos e cidadania desta população.Â